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Os cuidados paliativos e o direito do paciente junto ao plano de saúde

Segundo a Organização Mundial da Saúde, cuidados paliativos consistem em uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e familiares diante de doenças que ameaçam a continuidade da vida, prevenindo e aliviando o sofrimento por meio da identificação precoce, avaliação adequada, tratamento de dor e outros sintomas físicos, psicossociais e espirituais.

No Brasil, o Conselho Federal de Medicina e a Política Nacional de Cuidados Paliativos reconhecem a importância de protocolos específicos, reforçando que não se trata de “desistir” do tratamento, mas de assegurar dignidade e conforto.

Embora não tenhamos em nosso ordenamento jurídico previsão expressa sobre os cuidados paliativos, na prática, tais cuidados envolvem um conjunto de serviços e terapias multiprofissionais que podem – e devem – ser cobertos pelos planos de saúde, quando prescritos pelo médico responsável.

Assim, ainda que os cuidados paliativos não estejam de forma expressa na legislação ou no rol de procedimentos da ANS, os procedimentos que o compõem já estão previstos como de cobertura obrigatória, sendo indevida a negativa contratual.

O rol de procedimentos da ANS já contempla procedimentos, medicamentos e terapias que, na prática, integram os cuidados paliativos – como o tratamento da dor, acompanhamento multiprofissional, assistência domiciliar (home care) e internações.

A negativa, portanto, mostra-se incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o direito fundamental à saúde (art. 196, CF/88).

A jurisprudência brasileira, por sua vez, tem evoluído no reconhecimento dos cuidados paliativos como parte integrante do atendimento integral em saúde, sobretudo quando se trata de pacientes em estágio avançado de doenças graves, como o câncer, por exemplo.

A tendência, portanto, é de consolidação de uma visão mais humanizada e constitucional, na qual os planos de saúde não podem negar cobertura a cuidados paliativos, sob pena de transformar contratos de assistência em meros instrumentos financeiros, dissociados da finalidade maior: proteger a vida e a saúde em todas as suas fases.

Cuidados paliativos não é luxo, mas uma parte essencial e fundamental do tratamento médico.

Não abra mais desse direito tão rico! 

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RAFAELA BORENSZTEIN
Rafaela Borensztein

Advogada formada pela Universidade Cândido Mendes (Campus Centro do RJ), habilitada no site www.testamentovital.com.br/advs, especialista em Direito do Consumidor pela UNESA (Campus Centro do RJ), especialista em Direito à Saúde pelo Supremo Curso e pós graduada em Direito Médico pelo Verbo Jurídico.

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