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O que fazer se o plano de saúde negar uma internação de urgência ou emergência?

Muitos pacientes enfrentam negativas de planos de saúde sob a alegação de que estão no período de carência (geralmente 180 dias para internações).

Contudo, a lei determina que, para casos de urgência (complicações de saúde, risco de vida ou lesões irreparáveis) e emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação do plano de saúde.

O primeiro ponto é entender o que é uma situação de urgência ou emergência.

Pela Lei nº 9.656/98, operadoras tentam restringir a urgência a acidentes pessoais ou complicações da gestação.

No entanto, para o Conselho Federal de Medicina (CFM) e para o Judiciário, a definição é mais ampla.

A urgência é a ocorrência imprevista de um agravo à saúde, com ou sem risco potencial de vida, onde o paciente necessita de assistência médica imediata.

Já a emergência é definida pela constatação médica de condições que impliquem risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo tratamento imediato.

Nesses casos o laudo médico é determinante para caracterizar que não se trata de um procedimento eletivo, mas de uma necessidade de sobrevivência.

O plano de saúde pode autorizar apenas 12 horas de atendimento?

A ANS permite que operadoras limitem o atendimento de urgência na carência a apenas 12 horas em ambulatório, sem garantir internação posterior. Mas, o Poder Judiciário considera essa limitação abusiva, Súmulas de Tribunais confirmam que passados 24 horas de contratação, a cobertura para urgência e emergência deve ser integral.

  • Súmula 103 do TJ/SP: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/98”.
  • Súmula 597 do STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contados da data da contratação”.

Qual providência tomar se o plano não autorizar a internação de urgência ou emergência, após 24 horas de contratação?

  1. A avaliação feita pelo médico é determinante para obrigar a operadora a cobrir o procedimento, e para que o laudo tenha validade jurídica e administrativa, ele não pode ser apenas um pedido de exame ou internação simples, ele deve conter:
  • Risco iminente de vida: o médico deve escrever que a falta de atendimento imediato coloca a vida do paciente em risco.
  • Risco de lesões irreparáveis: se não houver risco imediato de morte, o médico deve atestar que a demora pode causar danos irreparáveis à saúde ou funções corporais.
  • Sofrimento intenso: em casos de emergência, a constatação de sofrimento intenso também justifica o atendimento imediato.
  • Contextualização clínica: Mais do que escrever a palavra “urgência” ou “emergência”, o médico deve explicar o contexto.
  • Obtenha a negativa por escrito da operadora. Se você ou o hospital apresentar o laudo e o plano negar o atendimento alegando carência:
  • Exija a negativa por escrito. O plano é obrigado a fornecer um documento explicando o motivo da recusa.
  • Se eles se recusarem a dar o documento, ligue no SAC, anote o número de protocolo de atendimento, a data/hora da solicitação.

Isso serve de prova de que você tentou utilizar o plano de saúde e foi barrado em uma urgência e/ou emergência.

  • Com o laudo médico detalhado e a prova da negativa do plano de saúde, você pode procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito da Saúde para conseguir a ordem de internação judicial (liminar). E o Poder Judiciário costuma decidir em poucas horas ou dias para garantir a preservação da vida derrubando a tese de carência contratual. E no final do processo a operadora pode ser condenada a danos morais.

Não aceite o “NÃO” do plano de saúde como resposta final, busque auxílio jurídico imediatamente.

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MONICA MARTIRIO
Mônica Martirio

Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura por planos de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo seu médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento — e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.

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