Por Monica Martírio
@monica.advogadadasaude
Entre o diagnóstico e o início da quimioterapia, existe uma janela curta em que uma decisão importante precisa ser tomada e nem sempre é discutida com a urgência que merece: preservar ou não a fertilidade antes que o tratamento comece.
A quimioterapia pode comprometer, de forma temporária ou definitiva, a capacidade reprodutiva do paciente, homem ou mulher. Quando essa preservação é recomendada, a pergunta imediata é: o plano de saúde paga?
A Diferença Entre Tratar Infertilidade e Prevenir Infertilidade
Os planos de saúde podem, legalmente, excluir de cobertura os procedimentos de reprodução assistida, fertilização in vitro, inseminação artificial e técnicas correlatas (art. 10, III, da Lei 9.656/98, e art. 17, parágrafo único, III, da Resolução Normativa 465/2021 da ANS).
É com base nessa exclusão que as operadoras costumam negar o congelamento de óvulos ou sêmen antes da quimioterapia, tratando o pedido como se fosse reprodução assistida comum.
O Superior Tribunal de Justiça traçou uma distinção que muda completamente essa análise: uma coisa é tratar a infertilidade já instalada, isso pode ser excluído, outra, bem diferente, é prevenir uma infertilidade que ainda não existe, mas que é efeito colateral previsível e evitável do próprio tratamento oncológico já coberto pelo plano.
A primeira é reprodução assistida, a segunda é prevenção de dano.
O Que o STJ Decidiu
Em 2023, a Terceira Turma do STJ (REsp 1.962.984, rel. Min. Nancy Andrighi) decidiu, por unanimidade, que a operadora que cobre a quimioterapia também deve custear a criopreservação dos óvulos da paciente, como medida preventiva diante do risco de infertilidade.
A relatora fundamentou a decisão no art. 35-F da Lei 9.656/98, que impõe às operadoras o dever de prevenir doenças, e no princípio primum non nocere, primeiro, não prejudicar, do qual decorre o dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável causado pelo próprio tratamento prescrito.
A lógica da decisão não é específica de óvulos: o mesmo raciocínio quimioterapia coberta gera o dever de prevenir seus efeitos adversos previsíveis, se aplica, em tese, à criopreservação de sêmen para pacientes homens, já que a base legal (art. 35-F) não distingue entre os sexos na obrigação de prevenção.
Até Onde Vai a Obrigação da Operadora
A decisão do STJ não é ilimitada no tempo: a ministra relatora foi expressa ao afirmar que a obrigação da operadora de custear a criopreservação se limita à data da alta do tratamento quimioterápico. A partir daí, a manutenção e o armazenamento do material genético passam a ser custeados pelo próprio paciente. Isso significa que o plano paga a coleta e o congelamento inicial, ligados diretamente ao tratamento do câncer, mas não o armazenamento indefinido depois de encerrado o tratamento.
Como Instruir o Pedido
Documentos essenciais: relatório do oncologista indicando o protocolo de quimioterapia prescrito, o risco de infertilidade associado a ele, e a recomendação médica de preservação de fertilidade antes do início do tratamento.
O fator tempo é crítico aqui, como a coleta precisa ocorrer antes da primeira sessão de quimioterapia, o pedido administrativo ou judicial, precisa ser célere, e vale considerar desde logo a via de tutela de urgência quando o prazo até o início do tratamento for curto.
Argumento central perante a operadora: distinguir expressamente, na petição ou no requerimento administrativo, que o pedido não é de reprodução assistida, mas de prevenção de dano previsível decorrente de tratamento já coberto (art. 35-F da Lei 9.656/98) a jurisprudência do STJ já solidificou essa distinção, o que fortalece bastante a posição do beneficiário.
O Que Fazer Antes do Início da Quimioterapia
- Converse com o oncologista assim que possível sobre o risco de infertilidade do protocolo prescrito, o tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento costuma ser curto.
- Peça o relatório médico com a recomendação expressa de criopreservação antes de iniciar a quimioterapia.
- Protocole o pedido junto à operadora imediatamente, deixando claro que se trata de prevenção de dano, não de reprodução assistida.
- Se a resposta da operadora não vier a tempo do início do tratamento, considere a via judicial de urgência sem demora o prazo aqui corre contra o próprio tratamento oncológico.
Preservar a fertilidade antes da quimioterapia não é um capricho reprodutivo, é parte do cuidado integral com quem enfrenta o câncer, e a lei já reconhece isso. O desafio prático está em agir dentro do prazo curto que a própria doença impõe.
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Sobre a Autora: Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes que enfrentam negativas de cobertura por plano de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.


