O choque do Cancelamento em Meio ao Luto: Uma prática Ilegal?
Lidar com o falecimento de um familiar querido é, sem dúvida, um dos momentos mais vulneráveis e delicados que podemos enfrentar.
Como se não bastasse a dor da perda, muitos dependentes de planos de saúde recebem uma notificação chocante logo em seguida: a operadora informa que, devido à morte do titular do contrato, o vínculo será encerrado e a família ficará sem cobertura médica.
As empresas frequentemente orientam essas pessoas a fazerem uma portabilidade para outro plano ou aceitarem o cancelamento definitivo do serviço.
Mas preste muita atenção: você sabia que essa atitude das operadoras é, na grande maioria dos casos, absolutamente ilegal?
A Verdade Sobre o Fim do Prazo de Remissão e a Súmula da ANS
As operadoras de saúde muitas vezes têm apenas um objetivo: cancelar o contrato dos dependentes que ficaram naquele contrato.
Para isso, usam argumentos que parecem válidos, mas que não se sustentam na lei. Nos planos individuais ou familiares, as empresas de planos de saúde costumam aguardar o fim do período de “remissão” – uma cláusula contratual que garante a permanência dos dependentes, como cônjuge ou filhos menores, por um prazo determinado após a morte do titular – para então extinguir o contrato.
Contudo, a Súmula Normativa nº 13 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece claramente que nem o fim do prazo de remissão, nem o falecimento do titular, encerram o contrato individual ou familiar. Afinal, é da própria natureza dos planos familiares proteger famílias de forma contínua, passando dos mais velhos para os mais jovens.
A Lei está do Seu Lado: Como Manter a Cobertura em Planos de Saúde
Você e sua família não precisam ficar desamparados, mas precisam conhecer os seus direitos, e um deles é o direito de manter a proteção à saúde.
Nos contratos individuais e familiares, os dependentes têm o direito de assumir a titularidade do próprio plano após o falecimento do titular, garantindo autonomia e podendo até mesmo incluir novos dependentes no futuro.
Mas se o plano for coletivo (empresarial ou por adesão)?
Nesses casos as operadoras costumam alegar que a família perdeu a “condição de elegibilidade”, já que apenas o falecido possuía o vínculo com a empresa, conselho ou associação que contratou o plano original (por exemplo, um marido médico que cobria a esposa não médica). Isso também não serve como desculpa para o cancelamento.
A Lei dos Planos de Saúde prevê expressamente que o falecimento não impede a manutenção dos dependentes que já estavam inscritos no contrato.
A regra da ANS define que o requisito de elegibilidade (o vínculo profissional) é exigido apenas no momento da adesão inicial ao contrato, e não durante a sua manutenção.
Nesses planos, a depender do caso, aplicam-se regras semelhantes às de demitidos e aposentados: os dependentes podem ser mantidos de 6 a 24 meses, ou até de forma vitalícia, caso o titular já fosse aposentado e tivesse mais de 10 anos de contribuição.
Saiba Como Agir e Proteger Sua Família
Apesar de todos esses direitos, sabemos que, na prática, as operadoras e administradoras de benefícios raramente respeitam essas normas administrativamente e por vontade própria, impondo o cancelamento e gerando grande estresse à família.
Se você estiver passando por essa situação e a empresa tentar rescindir o seu contrato, busque imediatamente o auxílio de um(a) advogado(a) especialista em direito da saúde, esse profissional experiente poderá sentar-se com você, avaliar as particularidades de sua história e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito legítimo de permanência no plano. Proteja a sua saúde e lute pelos seus direitos!


