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Direito da Saúde sem Mito: o que os planos fazem, o que a lei permite e o que o paciente precisa saber.

Cap II – Rol da ANS ainda é desculpa? O que os planos fingem não saber

Se existe uma frase que o beneficiário de plano de saúde já ouviu — e provavelmente mais de uma vez — é esta:

“Esse tratamento não está no rol da ANS.”

Ela costuma vir acompanhada de um “não podemos autorizar”, um protocolo de atendimento e a sensação de que não há nada a ser feito. Para muitos pacientes, o assunto termina ali. Para os planos de saúde, essa frase virou uma das desculpas mais convenientes para negar tratamentos.

Mas a pergunta que precisa ser feita é direta:

 O rol da ANS ainda é um limite absoluto ou ele continua sendo usado de forma distorcida pelas operadoras?

A resposta exige menos mito e mais direito.

O que é, de fato, o rol da ANS ?

O rol da ANS é uma lista de procedimentos e tratamentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Ele existe para garantir um patamar básico de assistência, não para restringir o direito do paciente ao que está literalmente escrito ali.

Em outras palavras:

O rol nunca foi criado como teto, mas como piso assistencial.

O problema é que, ao longo do tempo, muitas operadoras passaram a tratar o rol como se fosse um catálogo fechado, ignorando a evolução da medicina, a individualidade dos tratamentos e a própria finalidade do contrato de plano de saúde.

O mito: “se não está no rol, o plano não paga”

Essa é uma das maiores distorções do Direito da Saúde.

A simples ausência de um procedimento no rol não autoriza automaticamente a negativa, especialmente quando:

  1. A doença é coberta pelo contrato;
  2. Há prescrição médica fundamentada;
  3. O tratamento é necessário para a saúde ou a vida do paciente;
  4. Não há alternativa eficaz prevista no rol.

Reduzir toda a análise a uma lista administrativa é transformar o contrato de assistência à saúde em um instrumento meramente burocrático — o que a lei não permite.

A Lei nº 14.454/2022 e o recado que muitos fingem não ouvir

A Lei nº 14.454/2022 deixou claro que o rol da ANS pode ser superado, desde que alguns critérios sejam observados. Ela não criou um direito automático, mas afastou a ideia de rol absolutamente taxativo.

Na prática, a lei reconhece algo simples e lógico:

A medicina evolui mais rápido do que qualquer lista administrativa.

Ainda assim, muitos planos continuam repetindo o argumento do rol como se nada tivesse mudado — apostando, mais uma vez, na falta de informação do beneficiário.

Quando o uso do rol se torna abusivo

O rol passa a ser usado de forma abusiva quando serve para:

  1. Negar tratamento essencial à saúde;
  2. Substituir a decisão do médico assistente;
  3. Impor alternativas ineficazes apenas porque estão listadas;
  4. Justificar negativas automáticas, sem análise do caso concreto.

Nessas situações, o problema não é o rol em si, mas o modo como ele é utilizado.

O que mudou no cenário jurídico e o que se manteve  

É verdade que o debate sobre o rol passou por ajustes nos últimos anos, inclusive com decisões judiciais mais exigentes quanto à prova. Mas uma coisa não mudou:o plano de saúde não pode decidir tratamento com base exclusiva em critério administrativo.

O Judiciário continua reconhecendo que:

– O contrato deve cumprir sua função social;

– O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde  , Súmula 608

– A saúde do paciente não pode ser tratada como número de protocolo.

O que mudou foi o nível de responsabilidade exigido na demonstração do direito — não a existência do direito em si.

O erro comum do paciente (e por que ele é compreensível)

Muitos beneficiários, ao ouvir que o tratamento não está no rol, simplesmente desistem.

Esse erro é compreensível, porque o discurso do plano costuma ser técnico, fechado e intimidante.

Mas aceitar essa resposta sem questionar pode significar:

– Atraso no tratamento;

– Agravamento do quadro clínico;

– Perda de chance terapêutica.

Por isso, informação é parte do tratamento.

O papel da advocacia especializada diante do argumento do rol

Enfrentar o argumento do rol exige mais do que indignação. Exige:

– Leitura técnica do contrato;

– Compreensão das normas da ANS;

– Análise da prescrição médica;

– E construção adequada da prova.

A advocacia especializada em Direito da Saúde não ignora o rol — ela o contextualiza, demonstra suas limitações e mostra quando ele não pode se sobrepor ao direito à saúde.

É essa atuação técnica que separa casos viáveis de promessas vazias.

Conclusão: o rol não é desculpa, é critério — e critério tem limite.

Mas ele não é um salvo-conduto para negar tudo.

Quando usado fora de contexto, ele deixa de ser instrumento de regulação e passa a ser ferramenta de exclusão.

Entender isso muda completamente a posição do paciente:

De alguém que aceita o “não” como definitivo para alguém que sabe quando questionar, quando exigir e quando buscar orientação jurídica.

No próximo artigo da série, vamos avançar ainda mais nesse debate e tratar de um tema que gerou muita insegurança — muitas vezes de forma exagerada:

 “ADI 7265: o que mudou no Direito da Saúde e o que os planos estão distorcendo.”

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ANA KARINA OAQUIM
Ana Karina Oaquim

Advogada e Assistente Social atuante, sócia do escritório AKOS Advocacia, com pós-graduação em Direito à Saúde e Direito de Família. Possui destacada expertise em ações de Home Care, atuando com foco na defesa integral do paciente e suporte familiar, unindo técnica jurídica e olhar humanizado. Seu objetivo é garantir o respeito e a dignidade do paciente e de sua família. Atua em ações em face de planos de saúde e do SUS É membro da Comissão Regional Sudeste de Direito à Saúde da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Coautora de artigos em obras jurídicas especializadas e palestrante em webinários e eventos da área. Comprometida com a atualização constante e a excelência profissional.

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