Você já teve receio de tentar contratar um plano de saúde pelo fato de possuir alguma doença preexistente?
É extremamente comum o medo de que a operadora negue a sua contratação, cobre valores muito mais altos do que o normal ou simplesmente deixe você desamparado nos momentos em que mais precisa.
Muitas pessoas acreditam que ter uma condição de saúde prévia é um obstáculo intransponível.
Mas, a legislação brasileira possui regras rigorosas desenhadas para proteger o beneficiário exatamente nessas situações.
Se você tem dúvidas sobre como funcionam as regras de carência, a precificação e os seus verdadeiros direitos, este artigo foi feito para tranquilizar e informar você.
O que a Lei Considera como Doença Preexistente?
O conceito é bastante claro: trata-se exclusivamente daquela doença ou lesão que você já sabia possuir no exato momento em que entrou no plano de saúde.
Se a doença já existia no seu organismo, mas você não tinha conhecimento dela, tecnicamente e legalmente ela não pode ser classificada como preexistente.
Se você omitir uma doença porque realmente não sabia que a possuía, legalmente ela não será considerada como preexistente.
Será que existe cobranças abusivas para beneficiários que possuem doença preexistente?
Outro grande mito diz respeito ao preço da mensalidade. A operadora de saúde não pode cobrar mais caro de você por causa de comorbidades ou doenças preexistentes.
No sistema brasileiro, os valores são fixados estritamente por faixa etária, isso significa que duas pessoas com 55 anos de idade, no mesmo tipo de contrato, pagarão exatamente o mesmo valor, independentemente de uma delas ser saudável e a outra ter condições crônicas.
Além disso, a prática conhecida como “seleção de risco” é ilegal. Uma operadora não pode dizer que não aceita você em um plano individual, familiar ou coletivo por adesão devido à sua idade ou ao seu histórico médico.
Se a empresa tentar criar barreiras para impedir a sua contratação, você tem o direito de entrar com uma ação judicial para forçar a efetivação do contrato.
Mas e na hora de usar o plano?
Quando você declara uma doença preexistente, a operadora pode aplicar uma restrição temporária de até 24 meses, mas preste muita atenção: esse prazo serve apenas para procedimentos de alta complexidade diretamente relacionadas à doença declarada, como cirurgias e quimioterapias.
Isso não significa que você ficará sem assistência geral. Para procedimentos de baixa complexidade, como consultas médicas e exames de sangue rotineiros, o plano deve garantir o atendimento, respeitando a carência máxima que nunca ultrapassa 180 dias.
Existe até um mecanismo chamado “agravo”, onde você pagaria um valor a mais para ter acesso imediato à alta complexidade, mas na prática as operadoras raramente oferecem isso a preços acessíveis.
E se acontecer uma emergência relacionada à doença nesse período?
A lei prevê que, em casos imprevisíveis e graves de urgência e emergência – por exemplo, um cálculo renal preexistente que repentinamente causa risco de infecção generalizada (sepse) e morte -, é possível buscar a quebra dessa carência.
Embora demande uma análise profissional criteriosa caso a caso, a Justiça frequentemente afasta a carência para proteger a vida do paciente.
Para garantir todos esses direitos, a regra fundamental é: nunca omita a sua real condição de saúde.
Se você não declarar uma doença que já conhecia e a operadora descobrir nos primeiros 24 meses, ela poderá pedir a rescisão do seu contrato por fraude.
Mas, se o plano só descobrir após esses 24 meses iniciais, o contrato não pode mais ser rompido por esse motivo.
Portanto, preencha sua declaração de saúde com honestidade e contrate seu plano com segurança.
Mas, se enfrentar recusas abusivas de adesão, cobranças irregulares ou necessite afastar uma carência em situação de emergência, procure um(a) advogado(a) especialista em direito da saúde, que fará a análise do seu caso e exigirá que o plano de saúde cumpra a lei a seu favor.
Proteja a sua saúde e lute pelos seus direitos!


