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Isenção de IPI e ICMS na compra de carro zero: direitos da pessoa com deficiência decorrente de doença rara.

Determinadas doenças raras podem gerar impedimentos físicos, sensoriais ou funcionais de longo prazo, capazes de limitar a mobilidade e a participação plena do indivíduo na vida social. Para muitas pessoas, o uso de um veículo não é apenas uma comodidade, mas uma necessidade essencial para acesso a tratamentos médicos, terapias, trabalho e atividades básicas da vida cotidiana.

O que muitos não sabem é que, quando a doença rara gera deficiência, a legislação brasileira garante o direito à isenção de impostos na compra de veículo zero quilômetro, como forma de promover inclusão, acessibilidade e dignidade.

Quem pode ser considerado pessoa com deficiência para fins de isenção?

Para fins legais, é considerada pessoa com deficiência (PcD) aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, limita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, não é o nome da doença rara que define o direito à isenção, mas sim as sequelas e limitações permanentes ou de longo prazo que ela provoca. Muitas doenças raras geram comprometimentos motores, neurológicos, musculares ou cognitivos que se enquadram nesse conceito jurídico de deficiência.

Quais impostos podem ser isentos na compra do veículo?

A legislação prevê duas isenções principais:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – tributo federal;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – tributo estadual.

A isenção do IPI está prevista na legislação federal e pode ser solicitada por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, inclusive quando a deficiência decorre de doença rara.

Já a isenção do ICMS é regulamentada por normas estaduais, e tem a variação da porcentagem de desconto do ICMS de estado para estado.

A pessoa precisa dirigir o veículo?

Não necessariamente. A legislação permite a concessão da isenção tanto para condutores quanto para não condutores. Isso significa que pessoas com deficiência que não conseguem dirigir podem adquirir o veículo em seu nome e indicar condutores autorizados, como familiares ou cuidadores.

Esse ponto é especialmente relevante para pessoas com doenças raras que causam limitações motoras importantes ou outras condições que impossibilitam a condução do veículo.

É importante ressaltar que o direito ao benefício da isenção dos impostos, não acontece de forma automática simplesmente pelo fato das pessoas ter o diagnóstico de uma doença rara. A isenção depende de comprovação. É necessário demonstrar, por meio de relatório médico detalhado, que a doença rara resultou em deficiência nos termos exigidos pela legislação.

O relatório deve indicar:

  • o diagnóstico;
  • as limitações funcionais;
  • o caráter permanente ou de longo prazo da deficiência;
  • a necessidade do veículo para garantir mobilidade e autonomia.

Na prática, o que garante o direito é a deficiência, e não a raridade da doença.

E se o pedido de isenção for negado?

Infelizmente, negativas administrativas são comuns, especialmente quando a deficiência decorre de doenças raras, pouco conhecidas pelos órgãos públicos. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar o Poder Judiciário, que tem reconhecido o direito à isenção quando a documentação médica comprova a condição de pessoa com deficiência. A isenção de IPI e ICMS na compra de veículo zero é um direito que visa reduzir barreiras e promover inclusão. Para pessoas com deficiência decorrente de doença rara, esse benefício pode representar mais autonomia, dignidade e acesso à saúde.

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KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

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