Nos últimos anos, uma das questões mais debatidas no direito da saúde e na defesa dos direitos das pessoas com autismo diz respeito à possibilidade de limitação de sessões terapêuticas pelos planos de saúde.
O tema ganhou ainda mais relevância porque está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.295, que discute se as operadoras de planos de saúde podem impor limitações administrativas à cobertura de terapias prescritas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Apesar da enorme repercussão jurídica e social do tema, até o momento o julgamento ainda não possui previsão de pauta, o que mantém muitos processos em tramitação em todo o país aguardando a definição da tese pelo tribunal.
O que está sendo discutido no STJ?
A discussão central envolve saber se os planos de saúde podem estabelecer limites padronizados de sessões terapêuticas, independentemente da prescrição médica e do plano terapêutico individualizado definido pela equipe multiprofissional que acompanha a pessoa autista.
Na prática, muitas crianças, adolescentes e adultos com TEA necessitam de tratamentos multidisciplinares intensivos, envolvendo diferentes profissionais da saúde, como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros especialistas.
Em determinadas situações clínicas, especialmente nos programas de intervenção precoce, as prescrições podem indicar cargas horárias terapêuticas elevadas, que chegam a variar entre 20 e 40 horas semanais, o que tem sido um dos principais fatores de judicialização da saúde suplementar envolvendo o autismo.
O direito ao plano terapêutico individualizado
Um dos pontos centrais dessa discussão é o direito ao plano terapêutico individualizado.
A Constituição Federal garante o direito à saúde como direito fundamental, enquanto a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determinam que o atendimento à pessoa com autismo deve respeitar suas necessidades específicas.
Isso significa que o tratamento não pode ser definido por critérios administrativos das operadoras, mas sim pela avaliação clínica realizada pelos profissionais que acompanham o paciente.
Nesse sentido, diversos tribunais têm entendido que a limitação prévia e padronizada do número de sessões pode configurar prática abusiva, especialmente quando existe prescrição médica expressa.
Por que esse julgamento é tão importante?
A decisão do STJ poderá estabelecer uma tese jurídica que orientará os tribunais de todo o país, impactando diretamente:
- o acesso de pessoas autistas a terapias multidisciplinares
- a atuação de clínicas especializadas
- a judicialização da saúde suplementar
- a definição de limites contratuais pelos planos de saúde
Enquanto o julgamento não ocorre, a análise dos casos continua sendo feita individualmente pelo Poder Judiciário, considerando os laudos médicos, a necessidade clínica do paciente e os princípios de proteção à pessoa com deficiência.
A discussão sobre a limitação de sessões terapêuticas para pessoas com autismo não é apenas uma questão contratual entre pacientes e planos de saúde. Trata-se de um tema que envolve direitos fundamentais, inclusão social e o próprio desenvolvimento das pessoas autistas.
A definição que será dada pelo STJ poderá impactar profundamente a forma como os tratamentos multidisciplinares são garantidos no Brasil. Como advogada especializada em direito da saúde e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, acompanho de perto esse debate jurídico e atuo na defesa de famílias que enfrentam negativas ou limitações de tratamento. Caso você esteja passando por situação semelhante ou tenha dúvidas sobre seus direitos, a orientação jurídica especializada pode ser essencial para garantir o acesso ao tratamento necessário e a proteção dos direitos da pessoa com autismo.


