Atualmente, um problema recorrente nos Tribunais tem sido o descumprimento das decisões, seja em sede de tutela antecedente seja em sede de sentenças. Os planos de saúde simplesmente não cumprem a ordem. Mesmo com decisão deferida, o medicamento não é entregue, chega com atraso ou, ainda, é entregue de forma descontinuada, alternando períodos de tratamento com suspensão desse. Isso coloca a saúde — e às vezes a vida — do paciente em risco.
Nesses casos, o descumprimento não pode ser tratado como algo normal. A decisão judicial tem força obrigatória, e o ordenamento jurídico prevê medidas específicas para garantir sua efetiva execução, sobretudo para proteção da saúde e vida dos pacientes.
A primeira coisa a fazer é informar o juiz sobre o descumprimento. A petição deve relatar o esgotamento do prazo fixado, esclarecendo que o medicamento não foi entregue ou o tratamento interrompido Sempre que possível, devem ser juntadas provas, como e-mails, mensagens, protocolos de atendimento ou qualquer tentativa de contato com o plano de saúde.
Deve ser pedida, também, a aplicação ou majoração da multa diária, a astreinte. A multa não é punição, mas um instrumento para pressionar o plano a cumprir a decisão corretamente. Se a tutela já previa multa, pode-se pedir sua cobrança imediata do valor contabilizado até o momento e sua majoração. Caso não houvesse a previsão, é possível pedir a fixação da multa, observando-se a adequação à gravidade do caso.
É importante pedir o cumprimento forçado da obrigação, com a fixação de um novo prazo curto para entrega do medicamento. O juiz pode determinar, por exemplo, que o plano comprove nos autos a entrega efetiva, sob pena de sanções mais severas.
É preciso observar com atenção a resposta dos planos, que vêm colacionando telas de sistemas internos confirmando a aprovação interna, mas que, efetivamente, não entregam o medicamento. O importante no caso de medicamentos é a efetiva entrega. A saúde dos pacientes não se altera com telas de computador.
Assim, quando o descumprimento persiste, os Tribunais admitem o bloqueio de valores nas contas dos planos de saúde, a chamada penhor a online. Essa medida serve para garantir que haja recursos suficientes para a compra imediata do medicamento, evitando que o paciente fique desassistido enquanto a discussão se prolonga.
Também é possível pedir, de forma emergencial, autorização judicial para que o próprio paciente adquira o medicamento, com posterior reembolso integral pelo plano de saúde. Essa alternativa é especialmente importante em casos urgentes, nos quais não é possível aguardar novas providências administrativas.
Além das medidas judiciais, o paciente pode registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), comunicando o descumprimento de ordem judicial. Embora isso não substitua a atuação do juiz, reforça a irregularidade da conduta do plano e pode gerar sanções administrativas.
Dependendo do caso, o descumprimento pode ainda justificar o pedido de indenização por dano moral, especialmente quando há interrupção de tratamento, agravamento do estado de saúde ou sofrimento significativo do paciente e de sua família.
Em situações mais graves, envolvendo crianças, idosos ou pessoas com deficiência, pode ser solicitado o acompanhamento do Ministério Público, reforçando a proteção do direito à saúde.
Assim, quando um plano de saúde descumpre uma decisão judicial, o paciente não está desamparado. O sistema jurídico oferece instrumentos para transformar a decisão em realidade concreta. Mais do que um direito no papel, a tutela judicial deve significar tratamento efetivo, no tempo certo e com respeito à dignidade humana.


