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Quando o plano de saúde pesa no bolso, o direito à saúde fica em risco.

Dona Maria, aposentada, sempre pagou seu plano de saúde com esforço. Essa foi a forma que encontrou para se sentir segura, garantir consultas e exames. Mas, nos últimos anos, a mensalidade subiu tanto que passou de R$ 800 para mais de R$ 3.000,00. O dinheiro da aposentadoria não acompanhou os reajustes e, sem opções, ela trocou por outro mais simples, mas acabou por cancelar o plano, que continuava a aumentar vertiginosamente. Assim, após pagar o plano por muitos anos, acabou ficando somente com o SUS. Essa história não é exceção — é, na verdade, cada vez mais comum.

Os planos de saúde fazem parte da vida de milhões de brasileiros. As razões para contratar são a rapidez no atendimento e a escolha por uma rede mais humana, especialmente nos casos de tratamentos contínuos. O problema é que os reajustes anuais — além dos reajustes por faixa etária — têm pesado cada vez mais no orçamento das famílias. Na maioria dos casos, o aumento supera a inflação e o crescimento da renda das famílias, especialmente dos aposentados.

Mas o que é um reajuste abusivo? Em termos simples, é aquele que não encontra justificativa razoável, foge muito dos índices previstos ou torna o contrato praticamente impagável. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula parte desses aumentos, os planos individuais e familiares. Já os planos coletivos, muito comuns hoje, acabam tendo mais liberdade de reajuste, o que gera questionamentos e, muitas vezes, judicialização.

Na prática, o resultado aparece no dia a dia: famílias que comprometem grande parte de sua renda por anos e depois ficam sem ele. Quando isso acontece, o direito fundamental à saúde — garantido na Constituição — fica limitado, porque o acesso efetivo depende de condições financeiras que muitas vezes a população não tem. Ao mesmo tempo, quem perde o plano acaba recorrendo ao SUS, que já enfrenta desafios de financiamento e estrutura. Essa migração acaba por sobrecarregar ainda mais o Sistema que já está saturado.

Outro ponto delicado são os reajustes por idade. Justamente quando a pessoa mais precisa de assistência, os valores disparam. Idosos, aposentados e pessoas com doenças crônicas são os mais atingidos. O efeito social é grave: quem envelhece passa a ser “expulso” do sistema privado, não por escolha, mas por impossibilidade de pagar.

Isso não significa ignorar que as operadoras também lidam com custos crescentes, novas tecnologias e aumento do uso dos serviços. Mas é preciso buscar equilíbrio, sobretudo transparência nos critérios de reajuste. A fiscalização eficaz e as regras claras ajudam a proteger o consumidor sem inviabilizar o setor. Informação simples e acessível também é essencial para que as pessoas entendam o que estão pagando e possam contestar aumentos abusivos quando necessário.

E o que o consumidor pode fazer? O primeiro passo é guardar boletos, contratos e todas as comunicações de reajuste. Em caso de dúvida, é possível consultar a ANS, registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor e, quando houver indício de abuso, buscar orientação jurídica especializada. Muitas vezes, o diálogo com a operadora pode resultar em renegociação.

No fim, a pergunta central é: de que vale o direito à saúde, se o acesso fica fora do alcance do bolso? A discussão sobre reajustes não é apenas econômica — é social, humana e constitucional. Encontrar soluções justas significa garantir que ninguém precise escolher entre pagar o plano de saúde ou comprar comida. Porque saúde não é luxo. É direito.

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GLORIA GODOY
Glória Godoy

Advogada. Sócia fundadora de GODOY MOREIRA ADVOGADOS. Especialista em direito público: ênfase em Constitucional. Especialista em direito à saúde. Membra da Comissão Regional Sudeste de direito à saúde da ABA. Coautora de diversas obras coletivas sobre direitos fundamentais e direito à saúde. Membra da Academia Pindamonhangabense de letras, cadeira 03H.

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