A depressão é uma doença complexa e debilitante, e para muitos pacientes, os tratamentos convencionais podem não ser suficientes. Nesses casos, a esperança surge com novas terapias, como o Spravato (cloridrato de escetamina), que tem demonstrado eficácia em quadros de depressão resistente. No entanto, o acesso a esse medicamento inovador frequentemente esbarra na recusa dos planos de saúde em custear o tratamento, gerando um embate jurídico que o paciente, munido de seus direitos, pode e deve vencer.
Spravato é um medicamento à base de escetamina, um isômero do anestésico cetamina, e é administrado de forma intranasal, em ambiente clínico supervisionado. Sua principal indicação é para o tratamento de adultos com depressão resistente, ou seja, pacientes que não responderam a pelo menos dois tratamentos antidepressivos diferentes em doses adequadas e por tempo suficiente. O Spravato atua de uma forma diferente dos antidepressivos tradicionais, oferecendo uma nova via para o alívio dos sintomas em quadros graves.
A principal barreira para o acesso ao Spravato é o seu custo elevado e o fato de ser um medicamento de uso relativamente recente. Muitos planos de saúde se apoiam em argumentos como a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou a natureza “experimental” do tratamento para negar a cobertura.
Contudo, tais argumentos são frequentemente derrubados na justiça. É crucial entender que o Rol da ANS serve como uma lista de cobertura mínima obrigatória, e não como um limite para tudo o que os planos devem oferecer. A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma favorável aos pacientes, entendendo que, diante da prescrição médica e da falha dos tratamentos convencionais, a negativa de cobertura é abusiva.
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). A recusa de um tratamento essencial, especialmente quando se trata de uma doença grave e que não responde a outras opções, pode configurar grave violação a esses direitos.
Os tribunais brasileiros têm aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), interpretando os contratos de plano de saúde de maneira mais favorável ao beneficiário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a exclusão de cobertura de medicamentos necessários ao tratamento de doença coberta pelo plano é ilícita. Se a patologia (depressão resistente) está coberta, o tratamento medicamentoso para ela também deve estar.
A recomendação médica é o pilar para a obtenção do Spravato. Se o médico assistente atesta a necessidade do tratamento com Spravato para o paciente, justificando que outras terapias foram tentadas sem sucesso, a operadora de saúde tem a obrigação de custeá-lo, sob pena de colocar em risco a vida e a saúde do beneficiário.
Se o seu plano de saúde negar a cobertura do Spravato, siga estes passos:
- Obtenha o Laudo Médico Detalhado: Peça ao seu médico um relatório completo, explicando o diagnóstico, os tratamentos anteriores falhos, a indicação do Spravato e a urgência do tratamento.
- Solicite a Negativa por Escrito: Exija que o plano de saúde formalize a negativa de cobertura por escrito, com a justificativa.
- Procure um Advogado Especializado: Com esses documentos em mãos, um advogado especialista em direito da saúde poderá analisar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da justiça que pode obrigar o plano a custear o tratamento rapidamente, devido à urgência da situação.
O Spravato representa uma importante esperança para pacientes com depressão resistente, e o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre interesses econômicos. Planos de saúde não podem, arbitrariamente, negar tratamentos que são essenciais e comprovadamente eficazes, especialmente quando não há alternativas. Pacientes e suas famílias devem estar cientes de seus direitos e não hesitar em buscar a via judicial para garantir o acesso a essa terapia vital.
Eu sou Laila Sampaio, advogada especialista em Direito à Saúde, com clareza, propósito e respeito à sua história.


