Esperar por uma autorização do plano de saúde é uma das maiores angústias dos beneficiários, especialmente quando há indicação de exames, internações ou cirurgias. Com a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, esses prazos ficaram mais claros — e o descumprimento gera consequências. Entender esses limites é essencial para que o beneficiário saiba quando exigir resposta e quando uma demora injustificada já configura abuso.
A RN 623/2024 reorganizou as regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários, determinando prazos objetivos para autorizações, além de prever a necessidade de respostas formais e fundamentadas. Agora, o plano não pode simplesmente “demorar o quanto quiser” nem jogar a decisão para um setor que nunca responde. O beneficiário precisa saber exatamente quanto tempo a operadora tem para autorizar um exame, consulta, internação ou cirurgia — e quando o silêncio passa a ser interpretado como negativa.
Quais são os prazos da ANS para responder às solicitações dos beneficiários?
A resolução estabelece diferentes prazos, de acordo com o tipo e a complexidade do procedimento:
1. Urgência e emergência — resposta imediata
Quando a saúde ou a vida do beneficiário está em risco, a autorização deve ser imediata, sem qualquer espera administrativa. A demora nesse contexto pode gerar dano ao paciente e implicar responsabilidade da operadora, inclusive judicial.
2. Internações eletivas e procedimentos de alta complexidade — até 10 dias úteis
Para cirurgias programadas, internações ou procedimentos de alta complexidade, o prazo máximo é de 10 dias úteis. Esse é o limite para que a operadora confirme a cobertura, solicite complementação de documentos ou apresente justificativa formal de eventual negativa.
3. Exames, consultas e demais procedimentos — até 5 dias úteis
Para exames de baixa ou média complexidade, consultas, terapias, curativos, acompanhamentos e procedimentos que não envolvem internação, o plano deve responder em até 5 dias úteis.
Esses prazos valem para pedidos realizados pelo beneficiário, pelo prestador ou pelo médico assistente. Caso faltem documentos, a operadora deve solicitar a complementação dentro do mesmo prazo, não podendo usar essa exigência como justificativa para prolongar indefinidamente a análise.
E quando o plano não responde? Silêncio é negativa?
Sim — o silêncio pode ser interpretado como negativa, conforme o espírito protetivo da RN 623/2024 e da legislação consumerista. A operadora é obrigada a emitir resposta formal, indicando se está autorizando ou não, quais fundamentos técnicos e administrativos embasam a decisão, qual profissional assinou o parecer e quais documentos são necessários, caso haja pendência.
Quando o prazo da ANS se esgota sem resposta, o beneficiário pode considerar a ausência de manifestação como recusa tácita, gerando direito de registrar reclamação na ANS e/ou buscar tutela judicial de urgência para garantir o procedimento.
A Justiça tem entendido que a demora excessiva ou o silêncio das operadoras viola o dever de informação, desrespeita normas da ANS e coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade, sendo suficiente para caracterizar abusividade.
Mas atenção! É preciso fazer prova desta negativa: você, beneficiário, precisa registrar a sua solicitação: se o contato ocorreu por telefone, registre a data, horário, nome do atendente e número de protocolo; se o contato foi por aplicativo, faça print da abertura da demanda e anote o número do protocolo; se o contato foi presencialmente, faça um protocolo do seu requerimento, com data e assinatura do funcionário que recebeu e traga sua via para casa.
Por que esses prazos importam?
Atrasos na autorização podem impedir diagnósticos precoces, atrasar cirurgias essenciais e agravar quadros clínicos, especialmente em pacientes com doenças graves, condições crônicas ou necessidades de reabilitação contínua. Por isso, a ANS reforçou que a operadora deve garantir agilidade, transparência e comunicação clara — e o beneficiário deve ser informado sobre qualquer etapa do processo.
A RN 623/2024 veio para trazer segurança ao beneficiário: o plano não pode mais deixar pedidos em análise por tempo indeterminado. Exames devem ser autorizados em até 5 dias úteis, cirurgias em até 10 dias úteis e situações de urgência devem ser atendidas de imediato. Ultrapassar esses limites, ou simplesmente não responder, configura abuso e pode ser tratado como negativa.
Se você está enfrentando demora, falta de resposta ou dificuldade para obter autorização do seu plano, saiba que existem caminhos legais seguros para garantir seu direito. Estou à disposição para orientar com clareza e acolhimento.


