Share the Post:

Manutenção do plano de saúde após demissão: o direito de continuar em tratamento

Muitas pessoas acreditam que, ao serem demitidas, perdem automaticamente o plano de saúde fornecido pela empresa. Essa ideia, porém, não é absoluta, especialmente quando o trabalhador ou seus dependentes estão em tratamento médico contínuo.

A legislação e, principalmente, a jurisprudência dos tribunais vêm consolidando o entendimento de que o direito à saúde deve ser preservado mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

Nos planos coletivos empresariais, a empresa contrata o plano e o oferece aos seus empregados como benefício. Em regra, com a demissão ocorre o cancelamento do vínculo ao plano, porém a própria legislação prevê exceções importantes.

A Lei nº 9.656/98 assegura ao empregado demitido sem justa causa que contribuía para o plano de saúde o direito de permanecer como beneficiário, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, pelo período mínimo de seis meses e máximo de vinte e quatro meses, conforme o tempo de contribuição.

Entretanto, esse não é o único cenário de proteção. Quando o trabalhador ou algum de seus dependentes está em tratamento médico, especialmente em casos de internação hospitalar, doenças graves, crônicas ou tratamentos essenciais à sobrevivência, o entendimento dos tribunais é ainda mais protetivo.

Nessas situações, o cancelamento do plano é considerado abusivo. Isso porque, ao ser obrigado a contratar um novo plano, o beneficiário que já possui doença preexistente estará sujeito ao cumprimento de carência de até 24 meses para cobertura dessa patologia, o que pode gerar a interrupção do tratamento. Tal prática viola direitos fundamentais e da boa-fé objetiva.

Assim, se o trabalhador for demitido enquanto estiver em tratamento, a operadora de plano de saúde não pode simplesmente cancelar o contrato, devendo possibilitar a sua permanência no plano. É fundamental que o beneficiário guarde documentos que comprovem o tratamento (exames, relatórios e receitas), solicite formalmente a manutenção do plano, procure um advogado especialista em Direito da Saúde e, se necessário, ingresse com ação judicial com pedido de liminar para restabelecimento imediato da cobertura.

Nesses casos, a pessoa pode permanecer no plano até a alta médica, desde que arque com o valor integral da mensalidade.

Os tribunais têm decidido que é abusivo o cancelamento de plano de saúde coletivo quando o beneficiário se encontra em tratamento médico indispensável à sua sobrevivência, devendo ser assegurada a manutenção do contrato até a conclusão do tratamento (alta médica).

Esse entendimento vem sendo aplicado tanto ao titular quanto aos dependentes vinculados ao plano empresarial e já se encontra pacificado pelo Tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça e visa proteger o consumidor em momentos de vulnerabilidade, impedindo a interrupção abrupta de cuidados essenciais. 

Quando o beneficiário obtém a manutenção do plano, ele assume 100% do custo da mensalidade, ou seja, tanto a parte que antes era descontada do salário quanto a parcela anteriormente subsidiada pela empresa. Não há obrigação de a empresa continuar pagando, mas há obrigação da operadora em manter o vínculo ativo.

É essencial que o beneficiário mantenha os pagamentos em dia, a fim de evitar novos problemas contratuais. A demissão não pode ser utilizada como instrumento para interromper tratamento médico essencial. O Judiciário tem reconhecido que, em situações de doença e tratamento em curso, a saúde e a vida devem prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas. Informação é proteção. Direito à saúde é prioridade.

Share the Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

Últimos posts

Artigos recomendados