Share the Post:

DOENÇA RARA NO SUS: o que é o RENAME e o que fazer quando o tratamento não está disponível

Receber o diagnóstico de uma doença rara já é, por si só, um processo longo e exaustivo. Mas para muitas famílias, a batalha recomeça logo após, quando o médico prescreve o tratamento necessário e o Sistema Único de Saúde simplesmente não o oferece.

Entender por que isso acontece e quais são os caminhos possíveis é fundamental para que pacientes e familiares não desistam do acesso ao tratamento que têm direito.

O que é o RENAME?

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é a lista oficial dos medicamentos disponíveis no SUS, atualizada a cada dois anos pelo Ministério da Saúde. É ela que define quais tratamentos o poder público se compromete a oferecer gratuitamente à população, em todos os níveis de atenção à saúde.

Para que um medicamento entre nessa lista, ele precisa ser avaliado e aprovado pela CONITEC — Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, criada pela Lei nº 12.401/2011. A CONITEC analisa eficácia, segurança e custo-benefício antes de recomendar a incorporação ao Ministério da Saúde.

O problema para as doenças raras é estrutural: entre 2023 e 2024, quase 43% dos medicamentos para doenças raras avaliados pela CONITEC foram reprovados e ficaram fora do SUS. Hoje, o Ministério da Saúde oferece pouco mais de 152 medicamentos para essas condições, um número insuficiente diante das quase 8 mil doenças raras conhecidas pela medicina.

Além do RENAME, o SUS orienta o tratamento por meio dos chamados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) documentos que estabelecem como cada doença deve ser tratada dentro do sistema público. O problema é que a maioria das doenças raras simplesmente não possuem um PCDT específico, seja por falta de estudos clínicos suficientes, seja porque o processo de incorporação ainda não foi concluído.

Quando o paciente não encontra seu tratamento nem no RENAME nem em nenhum PCDT, a tendência da gestão pública é negar o fornecimento. Essa negativa, no entanto, não encerra o direito ao tratamento.

A Constituição Federal garante no art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Esse dispositivo não abre exceção para doenças raras, para medicamentos de alto custo ou para tratamentos não incorporados. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos não listados no RENAME, desde que comprovada a necessidade clínica e a inexistência de alternativa equivalente disponível no sistema público.

Nesse cenário, a via judicial torna-se não apenas uma opção, mas frequentemente a única forma de garantir acesso ao tratamento prescrito.

Mas o que fazer quando o SUS não oferece o tratamento prescrito pelo médico?

O primeiro passo é garantir uma documentação médica sólida: relatório detalhado do médico assistente com justificativa clínica, diagnóstico confirmado, indicação do medicamento, ausência de alternativa terapêutica equivalente disponível, falhas terapêuticas dos tratamentos já realizados e o impacto da não realização do tratamento para a saúde do paciente.

Com essa base, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com ação judicial pleiteando o fornecimento do medicamento. Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar, uma tutela de urgência que obriga o Estado a disponibilizar o tratamento ainda durante o andamento do processo, evitando o agravamento da condição de saúde. A raridade de uma doença não pode se tornar sinônimo de invisibilidade jurídica. Quando o protocolo não contempla, o Direito precisa contemplar.

Share the Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

Últimos posts

Artigos recomendados