Em dezembro de 2024, a 2ª Seção do STJ fixou que é abusiva a negativa de cobertura de medicamento antineoplásico oral prescrito para tratamento do câncer, independentemente de constar do rol da ANS.
- O Fundamento da Decisão:
Se o contrato cobre a doença (câncer), não pode excluir o tratamento prescrito pelo médico. Cobrir o diagnóstico e negar o medicamento é contradição insanável.
- Antineoplásicos Orais: Por Que Essa Categoria é Especial
Medicamentos como mesilato de imatinibe (Glivec®), erlotinibe (Tarceva®), gefitinibe (Iressa®) eram frequentemente negados com argumentos infundados. A decisão do STJ encerra esse debate.
- O Rol da ANS Não é Limite
A ausência do medicamento do rol não autoriza negativa. O rol é exemplificativo, não exaustivo.
Fundamentação mais robusta, tutela de urgência mais forte, dano moral in re ipsa reconhecido.
- Como Aplicar Essa Jurisprudência
- Verificar se medicamento tem registro na Anvisa
- Obter laudo médico fundamentado
- Obter negativa formal da operadora
- Estruturar petição inicial com jurisprudência do STJ
- Estar preparado para argumentos contrários
A jurisprudência do STJ é ferramenta processual poderosa. Fornece fundamento sólido e muda a dinâmica processual a favor do paciente.


