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Abusividade na Negativa de Antineoplásicos Orais – STJ

Em dezembro de 2024, a 2ª Seção do STJ fixou que é abusiva a negativa de cobertura de medicamento antineoplásico oral prescrito para tratamento do câncer, independentemente de constar do rol da ANS.

  1. O Fundamento da Decisão:

Se o contrato cobre a doença (câncer), não pode excluir o tratamento prescrito pelo médico. Cobrir o diagnóstico e negar o medicamento é contradição insanável.

  • Antineoplásicos Orais: Por Que Essa Categoria é Especial

Medicamentos como mesilato de imatinibe (Glivec®), erlotinibe (Tarceva®), gefitinibe (Iressa®) eram frequentemente negados com argumentos infundados. A decisão do STJ encerra esse debate.

  • O Rol da ANS Não é Limite

A ausência do medicamento do rol não autoriza negativa. O rol é exemplificativo, não exaustivo.

Fundamentação mais robusta, tutela de urgência mais forte, dano moral in re ipsa reconhecido.

  • Como Aplicar Essa Jurisprudência
  1. Verificar se medicamento tem registro na Anvisa
  2. Obter laudo médico fundamentado
  3. Obter negativa formal da operadora
  4. Estruturar petição inicial com jurisprudência do STJ
  5. Estar preparado para argumentos contrários

A jurisprudência do STJ é ferramenta processual poderosa. Fornece fundamento sólido e muda a dinâmica processual a favor do paciente.

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Flaviane Caler
Flaviane Caler

Advogada especialista em Direito da Saúde, com pós-graduações e especializações voltadas à defesa dos pacientes. Atua de forma estratégica na garantia dos direitos de usuários do SUS e de planos de saúde, com foco em tratamentos oncológicos, medicamentos de alto custo e negativas assistenciais.
É colunista da Revista Saúde Concept e do site Migalhas, onde produz análises jurídicas e conteúdos educativos que aproximam a população do conhecimento sobre seus direitos em saúde. Sua atuação combina técnica, clareza e compromisso com a efetivação do acesso à saúde no Brasil.

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