- A Era da Glosa Automatizada
A saúde suplementar brasileira atravessa uma transformação tecnológica sem
precedentes, mas que acarreta um efeito colateral perverso: a desumanização do
cuidado. O que antes era uma análise criteriosa realizada por médicos auditores,
hoje, em muitas operadoras, foi substituída por sistemas de Inteligência
Artificial (IA) programados para priorizar a saúde financeira da companhia
sobre a sobrevivência do paciente. Estamos diante da era da glosa automatizada.
Neste cenário, procedimentos complexos, terapias de última geração e cirurgias
de urgência são negados em frações de segundo. Não há leitura de prontuário,
não há análise de exames e, principalmente, não há empatia. O algoritmo opera
como uma “caixa-preta”: ele identifica padrões de custo e emite uma negativa
padronizada, reduzindo vidas humanas a meras variáveis em uma planilha de
risco. O paciente, já fragilizado pela doença, vê-se transformado em um “erro
de sistema”, lutando contra um inimigo invisível e sem rosto. - A violação do Devido Processo Clínico-Regulatório
A rejeição automática por robôs não é apenas uma falha ética; é uma ilegalidade
flagrante. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece um rito rigoroso para a
negativa de procedimentos, fundamentado na Resolução Normativa nº
424/2017 da ANS. Esta norma exige que, em caso de divergência entre o médico
assistente e a operadora, seja instaurada uma Junta Médica, com a participação
de um desempatador independente.
Quando uma IA nega um tratamento de forma instantânea, ela atropela o
devido processo clínico-regulatório. Um algoritmo não tem competência legal
para exercer a medicina ou divergir de uma prescrição médica fundamentada.
Ao automatizar a negativa, a operadora viola a autonomia do médico assistente
e retira do paciente o direito de ter sua necessidade avaliada por um profissional
humano, técnico e imparcial. A tecnologia, que deveria servir para agilizar
autorizações, está sendo subvertida para institucionalizar a restrição
assistencial. - O Escudo da LGPD: O Direito à Revisão Humana
Se a tecnologia é usada para excluir, a lei deve ser usada para proteger. O
principal escudo jurídico contra essa prática reside na Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O Artigo 20 da referida lei é categórico: o
titular dos dados tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas
unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses,
incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal ou profissional.
No contexto da saúde, isso significa que o paciente tem o direito de saber quais
critérios o algoritmo utilizou para negar seu tratamento e, mais importante,
exigir que um ser humano revise essa decisão. A operadora é obrigada a fornecer
informações claras sobre a lógica aplicada pelo sistema. A “decisão do robô” não
é soberana; ela é passível de auditoria, controle e anulação judicial quando se
prova que a automação foi utilizada como ferramenta de evasão de cobertura
obrigatória.
O Olhar da Márcia: “A medicina é a arte de cuidar de pessoas, não de processar
dados. Quando uma operadora permite que um algoritmo decida quem vive e
quem espera, ela abdica de sua função social. Não podemos aceitar que a
eficiência tecnológica seja usada como máscara para a crueldade financeira. O
direito à revisão humana é, antes de tudo, o direito de ser visto como alguém
que sofre, e não como um custo a ser evitado.” - Conclusão:
A Inteligência Artificial deve ser uma aliada da medicina diagnóstica e da gestão
eficiente, jamais um carrasco silencioso dos direitos do paciente. As negativas
algorítmicas representam uma nova e perigosa fronteira da litigância em saúde.
É dever do Judiciário e dos advogados especializados garantir que a tecnologia
não se torne um salvo-conduto para o descumprimento contratual. O paciente
não é um dado; ele é o centro do sistema, e sua vida não pode ser decidida por
um código de programação.

QUANDO A NEGATIVA DE COBERTURA NÃO É MERO ABORRECIMENTO, MAS VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE
Um paciente com diagnóstico de câncer procura seu médico. O médico prescreve um protocolo de quimioterapia com medicamentos específicos. O

