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Tratamento fora do Rol da ANS: o plano pode mesmo negar?

Seu médico prescreveu o tratamento, você levou o pedido ao plano e recebeu de volta uma frase que parece definitiva: “não está na lista da ANS”. É como se essa lista fosse uma muralha, e do lado de fora dela nada existisse. Mas a muralha tem portões — e desde setembro de 2025 quem decidiu onde ficam esses portões foi o Supremo Tribunal Federal.

Vamos ao ponto. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar é a lista de coberturas mínimas obrigatórias dos planos. A pergunta que dividiu tribunais por anos era simples: essa lista é um teto ou um piso? Se fosse taxativa, valeria como teto — o que não estivesse nela poderia ser negado. Se fosse exemplificativa, seria apenas um piso, uma referência mínima que não impediria a cobertura de outros tratamentos.

O Congresso, em 2022, editou a Lei 14.454 para tratar o Rol como referência básica e ampliar a cobertura de tratamentos não listados. Operadoras questionaram a validade dessa lei no STF. E, em setembro de 2025, no julgamento da ADI 7.265, o Supremo consolidou a chamada taxatividade mitigada, com efeito vinculante para todo o país. Traduzindo: o Rol continua sendo a referência obrigatória, mas não é uma parede absoluta. O plano pode ser obrigado a custear tratamento fora dele, desde que preenchidos, de forma cumulativa, certos requisitos.

E quais são os requisitos? Em linhas gerais, o STF exigiu prescrição por médico ou odontólogo habilitado, a inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente sobre a incorporação daquele procedimento, a ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol, e o respaldo em evidência científica de eficácia. Ou seja, indicou parâmetros para que seja possível o pedido judicial em caso de negativa do plano de saúde.

Na prática, o que se vê com frequência é a operadora usar a expressão “não consta no Rol” como cortina de fumaça, sem sequer examinar se o caso concreto se encaixa nas exceções ou quando o faz, se valem da junta médica para modificar parte do tratamento adequado prescrito.

Dessa forma, é importante não confundir as coisas. A taxatividade mitigada não significa que o plano cobre absolutamente qualquer tratamento que um médico assine. Procedimentos meramente estéticos e medicamentos sem registro na Anvisa continuam, em regra, fora da cobertura obrigatória. O que mudou é que a simples ausência no Rol deixou de ser, por si só, uma justificativa suficiente para recusa de tratamento.

Se você recebeu uma recusa fundamentada apenas na ausência do procedimento no Rol, o primeiro passo é exigir a negativa por escrito, com o motivo formal. Guarde o relatório médico detalhado, que explique o diagnóstico, a indicação do tratamento, a urgência e a razão de não haver alternativa adequada disponível. São documentos essenciais. A ANS também recebe reclamações administrativas, e há a via judicial, muitas vezes com pedido de liminar quando o tempo é crítico. A lição que fica é a de sempre: um “não” do plano não é a palavra final sobre a sua saúde. Se o seu tratamento foi negado porque “não está na lista da ANS”, vale conhecer seus direitos antes de aceitar a recusa. Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar, caso a caso, se a sua situação se encaixa nas hipóteses que a lei e o Supremo já reconheceram

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ISABELA FILGUEIRAS
Isabela Filgueiras

Advogada especialista em Direito da Saúde, atua há mais de sete anos defendendo pacientes e beneficiários em casos de negativas de cobertura de tratamentos e reajustes abusivos. Fundadora do Pierazolli Filgueiras Advocacia, é formada pela PUC Minas e pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo IEC PUC Minas.

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