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Consentimento do Paciente: O Que É, Quais São Seus Direitos e Quando Ele é Obrigatório?

Por Ana Karina Oaquim de Souza
Instagram: @kikaoaquim

Quando um paciente aceita realizar uma cirurgia, um exame invasivo ou um tratamento médico, essa decisão deve ser livre, consciente e baseada em informações claras. É exatamente esse o objetivo do consentimento informado, um direito garantido ao paciente e um importante dever do profissional de saúde.

Mais do que uma assinatura em um formulário, o consentimento representa o respeito à autonomia da pessoa, permitindo que ela participe ativamente das decisões sobre o próprio tratamento. Esse direito está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, à liberdade de escolha e ao direito à saúde previstos na Constituição Federal.

O que é o consentimento informado?

O consentimento informado é a autorização dada pelo paciente para a realização de um procedimento após receber todas as informações necessárias para tomar uma decisão consciente.

Normalmente, essa autorização é formalizada por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Entretanto, o documento, por si só, não basta. O mais importante é que exista um diálogo verdadeiro entre médico e paciente, com espaço para perguntas e esclarecimento de dúvidas.

Em outras palavras, o consentimento é um processo de comunicação, e não apenas um papel assinado.

Quais informações o médico deve fornecer?

Antes da realização do procedimento, o paciente deve compreender:

  • seu diagnóstico;
  • o tratamento proposto;
  • os benefícios esperados;
  • os riscos e possíveis complicações;
  • as alternativas de tratamento disponíveis;
  • as consequências da recusa do procedimento.

Essas informações devem ser transmitidas em linguagem simples e acessível. O paciente precisa entender o que está sendo explicado para que sua decisão seja realmente livre e consciente.

Assinar o termo impede uma ação por erro médico?

A resposta é não.

Esse é um dos maiores equívocos sobre o consentimento informado. O TCLE não funciona como uma autorização para o erro médico nem impede que o paciente busque indenização quando houver negligência, imprudência, imperícia ou falha no dever de informação.

O termo apenas demonstra que o paciente foi informado sobre os riscos naturais e previsíveis do procedimento. Se ocorrer um dano causado por falha do profissional ou se informações importantes forem omitidas, a responsabilidade civil pode existir normalmente.

Da mesma forma, termos genéricos, com linguagem excessivamente técnica ou que não explicam adequadamente os riscos podem ser considerados insuficientes para comprovar que houve um consentimento verdadeiramente esclarecido.

Quando o consentimento pode ser dispensado?

Existem situações excepcionais em que o atendimento médico não pode esperar.

Nos casos de urgência ou emergência, quando o paciente está inconsciente ou incapaz de manifestar sua vontade e não há representante legal disponível, o médico poderá realizar os procedimentos indispensáveis para preservar a vida ou evitar danos graves à saúde.

Fora dessas hipóteses, o consentimento informado continua sendo a regra.

O paciente pode desistir depois de assinar?

Sim.

Em regra, o paciente pode retirar seu consentimento e desistir do procedimento antes de sua realização. Afinal, o direito de decidir sobre o próprio corpo permanece até o momento da intervenção, salvo situações excepcionais em que a interrupção coloque a vida em risco.

Por isso, a assinatura do termo não significa que o paciente perdeu sua liberdade de escolha.

Conclusão

O consentimento informado é um instrumento de proteção tanto para o paciente quanto para o profissional de saúde. Ele fortalece a confiança na relação médico-paciente, promove decisões mais conscientes e garante o respeito aos direitos fundamentais da pessoa.

Se você realizou um procedimento sem receber informações adequadas, foi surpreendido por riscos que nunca foram explicados ou acredita que seus direitos foram violados, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.

AKOS ADVOCACIA – Defesa do Paciente

www.akosadvocacia.com.br
Instagram: @akosadvocacia | @kikaoaquim

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ANA KARINA OAQUIM
Ana Karina Oaquim

Advogada e Assistente Social atuante, sócia do escritório AKOS Advocacia, com pós-graduação em Direito à Saúde e Direito de Família. Possui destacada expertise em ações de Home Care, atuando com foco na defesa integral do paciente e suporte familiar, unindo técnica jurídica e olhar humanizado. Seu objetivo é garantir o respeito e a dignidade do paciente e de sua família. Atua em ações em face de planos de saúde e do SUS É membro da Comissão Regional Sudeste de Direito à Saúde da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Coautora de artigos em obras jurídicas especializadas e palestrante em webinários e eventos da área. Comprometida com a atualização constante e a excelência profissional.

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