Share the Post:

O plano de saúde negou a cirurgia de hérnia. A negativa é legal?

Receber a indicação para uma cirurgia de hérnia costuma trazer um sentimento de alívio: finalmente existe uma solução para a dor, o desconforto e as limitações causadas pela doença.

No entanto, alguns pacientes se deparam com outro problema antes mesmo da cirurgia: a negativa do plano de saúde.

As justificativas variam. Há operadoras que alegam exclusão contratual, outras afirmam que o procedimento não possui caráter de urgência ou, ainda, demoram tanto para autorizar a cirurgia que acabam prolongando o sofrimento do paciente.

Mas será que essa negativa é válida?

Na maioria dos casos, a resposta é não.

A hérnia ocorre quando parte de um órgão ou tecido atravessa uma abertura ou região de fraqueza da musculatura. Embora algumas permaneçam estáveis por determinado período, outras podem evoluir rapidamente, provocando dor intensa, encarceramento ou estrangulamento do órgão, situações que exigem atendimento imediato e podem colocar a vida do paciente em risco.

É justamente por isso que a indicação cirúrgica deve ser analisada sob a perspectiva clínica, e não apenas administrativa.

Quando o médico assistente conclui que a cirurgia é necessária, essa decisão leva em consideração fatores como o tamanho da hérnia, a intensidade dos sintomas, o risco de complicações e as condições gerais de saúde do paciente.

Na prática, muitos beneficiários acreditam que apenas as cirurgias realizadas em caráter de urgência devem ser autorizadas. Entretanto, esse raciocínio não está correto.

O fato de um procedimento ser eletivo não significa que ele possa ser negado. Na medicina, cirurgia eletiva é aquela que pode ser programada, e não uma cirurgia desnecessária.

Esperar o agravamento do quadro para somente então autorizar o tratamento não representa uma conduta compatível com a finalidade da assistência à saúde.

Outro ponto importante diz respeito aos materiais utilizados durante o procedimento.

Em algumas situações, o plano de saúde tenta limitar a cobertura de telas cirúrgicas ou outros insumos indispensáveis para a correção da hérnia.

Contudo, quando esses materiais são necessários para a realização segura da cirurgia e possuem indicação médica fundamentada, a recusa também pode ser considerada abusiva, pois compromete a efetividade do tratamento.

Caso o plano de saúde negue a cirurgia, é fundamental solicitar a negativa por escrito e pedir ao médico um relatório detalhado, explicando o diagnóstico, os sintomas apresentados, os riscos da demora e os motivos pelos quais a intervenção é indicada naquele momento.

Esses documentos costumam ser decisivos para avaliar a legalidade da negativa e, quando necessário, buscar a garantia do tratamento pela via judicial.

É importante lembrar que o objetivo do plano de saúde não é apenas oferecer cobertura quando a situação se torna crítica. Sua finalidade é garantir o acesso ao tratamento adequado antes que complicações graves aconteçam.

Aguardar que uma hérnia evolua para um quadro de urgência, quando já existe indicação médica para sua correção, pode significar aumentar os riscos do procedimento e prolongar o sofrimento do paciente de forma desnecessária.

Se o plano de saúde negou a cirurgia de hérnia indicada pelo seu médico, não aceite essa decisão sem compreender seus direitos.

A análise por um advogado especialista em Direito da Saúde pode esclarecer se a negativa possui respaldo legal ou se representa uma restrição indevida ao seu direito de receber o tratamento adequado no momento certo.

Share the Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ana Carolina Freitas
Ana Carolina Freitas

Advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, formada pela Faculdade de Direito de Franca, com mais de cinco anos de experiência na defesa estratégica de médicos, clínicas e demais profissionais da saúde, bem como na representação de pacientes em demandas contra planos de saúde. Pós-graduada em Direito Processual Civil e detentora de diversas formações avançadas em Direito Médico e da Saúde, atua de maneira técnica, combativa e orientada à solução de conflitos no setor. Sócia-proprietária do escritório ACF Advocacia Especializada, onde desenvolve acompanhamento jurídico em prol de pacientes e de profissionais da saúde.

Últimos posts

Artigos recomendados