Cuidar de um idoso diagnosticado com a doença de Alzheimer ou outras síndromes demenciais avançadas impõe uma rotina de alta complexidade.
Com o declínio cognitivo e motor progressivo, tarefas diárias tornam-se desafios clínicos, frequentemente acompanhados da recusa da operadora, que rotula as terapias como meros “cuidados de higiene e conforto”. Essa postura desconsidera a legislação vigente e as decisões consolidadas dos tribunais brasileiros.
A falsa divisão entre “cuidados gerais” e “tratamento médico”
Para justificar a negativa de cobertura de home care, as operadoras costumam alegar que serviços como fonoaudiologia, fisioterapia motora e enfermagem configuram simples assistência de cuidadores, excluída dos contratos. Juridicamente, esse argumento não se sustenta.
No contexto da demência, tais intervenções possuem caráter estritamente terapêutico e preventivo:
- Fonoaudiologia especializada: trata a disfagia (dificuldade de deglutição), prevenindo a broncoaspiração de alimentos e pneumonias graves;
- Fisioterapia motora e respiratória: evita contraturas, atrofias, perda de mobilidade e quedas com fraturas severas;
- Enfermagem técnica: administra esquemas medicamentosos complexos, previne lesões por pressão (escaras) e controla intercorrências infecciosas.
Amparo legal: Lei dos Planos de Saúde e Estatuto da Pessoa Idosa
A recusa sistêmica viola pilares do ordenamento jurídico nacional. A Lei nº 9.656/1998 determina a obrigatoriedade de cobertura das enfermidades catalogadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo as demências.
Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 15, assegura a atenção integral à saúde e proíbe expressamente a discriminação da pessoa idosa por motivos decorrentes de sua condição clínica.
No âmbito regulatório, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS regulamenta a assistência domiciliar. Quando o médico que assiste a pessoa idosa indica a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, a operadora de saúde tem o dever de custear a estrutura hospitalar equivalente em sua residência.
Da mesma forma, a Lei nº 14.545/2022 superou restrições contratuais ao reafirmar a obrigatoriedade de procedimentos com evidência científica e indicação técnica comprovada.
A posição dos tribunais e o Tema 1.340 do STJ
A jurisprudência brasileira há muito pacificou a abusividade de cláusulas que excluem a internação domiciliar substitutiva da hospitalar, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV).
Essa controvérsia está sob julgamento no Tema 1.340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado para uniformizar a tese sobre a licitude da vedação contratual do home care à luz da Lei nº 9.656/1998.
Mesmo com a pendência formal desse recurso repetitivo, até seu julgamento o que tem prevalecido nos Tribunais é o entendimento protetivo de que a operadora de saúde não pode limitar o meio terapêutico eleito pelo médico para resguardar a vida do paciente.
Como contestar a negativa e garantir o home care
Para reverter a negativa abusiva administrativamente ou na via judicial, o documento essencial é o relatório médico pormenorizado. O geriatra ou neurologista responsável deve descrever:
- O diagnóstico clínico detalhado da demência e o grau de dependência funcional;
- Os procedimentos e profissionais indispensáveis, indicando a periodicidade de cada intervenção terapêutica, medicamentos, equipamentos e demais insumos necessários;
- Os riscos concretos da desassistência, como hospitalizações recorrentes, broncoaspirações, escaras e risco iminente de óbito.
Com esse conjunto probatório, é possível propor ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), requerendo a implantação imediata dos serviços para evitar danos irreparáveis à saúde do enfermo.
Garantia de dignidade e suporte integral
O home care para a pessoa idosa com demência não configura um conforto opcional, mas um tratamento essencial e contínuo para garantir estabilidade clínica e dignidade humana. Caso a operadora de saúde recuse o fornecimento da equipe multidisciplinar ou dos insumos prescritos, procure um advogado especialista em Direito da Saúde para defender seus direitos e restabelecer a assistência integral do paciente.


