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O plano pode negar, reduzir ou retirar o home care?

A negativa que não se chama negativa

Por Ana Karina Oaquim de Souza  Advogada Especialista em Direito da Saúde

Sócia Fundadora : AKOS ADVOCACIA

Quase nenhuma operadora escreve “o paciente não precisa de cuidados”. A recusa chega disfarçada: três visitas por semana no lugar do plantão, a enfermagem que cai de 24 para 12 horas, o equipamento recolhido, o técnico trocado por um cuidador, a “alta do programa” comunicada por telefone.

Nem toda divergência é abusiva. O plano pode auditar a indicação, acompanhar a evolução e discutir o tamanho do serviço. O abuso começa quando a decisão é genérica, ignora o quadro concreto ou entrega uma estrutura incapaz de garantir a segurança que justificou a saída do hospital.

A pergunta que decide: o home care substitui o hospital?

O pedido ganha força jurídica quando a internação domiciliar ocupa o lugar de uma internação hospitalar coberta pelo contrato. Nesse caso o paciente não pede conforto. Pede para receber em casa o tratamento que, de outro modo, exigiria um leito.

A regulação da ANS, hoje na RN nº 465/2021, separa essa hipótese do atendimento domiciliar que não substitui internação. Na primeira, a jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa quando há indicação médica. Na segunda, o contrato e a negociação pesam mais.

A distinção afasta dois exageros: dizer que nenhum home care é obrigatório e sustentar que todo cuidado solicitado deve ser custeado integralmente.

O relatório médico é a prova que sustenta tudo

A prescrição do médico assistente é central. É a fundamentação, porém, que torna a necessidade compreensível para o auditor e para o juiz.

Relatório frágilRelatório que convence
“Paciente dependente”Estado funcional descrito: acamado, traqueostomizado, com gastrostomia
“Necessita de home care”Profissionais, frequência e duração estimada de cada serviço
“Enfermagem 24h”Procedimentos ao longo do dia e eventos que exigem vigilância contínua TÉCNICA
Sem menção a alternativasPor que cuidador ou visitas pontuais não bastam
Sem menção a riscosO que pode ocorrer se a assistência faltar ou for reduzida

Diagnóstico, dispositivos em uso, equipamentos e insumos também devem constar. Um relatório assim deixa pouco espaço para a resposta padronizada.

O que guardar diante da negativa

  • Relatório e prescrição médica atualizados
  • Resumo de alta e exames relevantes
  • Plano terapêutico e registros de evolução da equipe
  • Protocolos de atendimento, mensagens e e-mails
  • Negativa por escrito, com o motivo técnico e o nome do auditor
  • Descrição do serviço que a operadora ofereceu no lugar
  • Contratos, notas fiscais e comprovantes, se a família pagou atendimento particular

Respostas como “fora do rol” ou “sem cobertura contratual”, isoladas, não enfrentam o caso quando se discute tratamento domiciliar que substitui internação coberta.

Reduzir e retirar também exigem motivo

O home care implantado não é imutável. Pode ser ampliado, reduzido ou encerrado conforme a evolução. A mudança, no entanto, precisa ser coerente com o estado atual do paciente.

A melhora clínica documentada justifica menos horas ou a troca de um serviço por outro.

O que não pode ser aceito é mudança :

  • Que chega sem reavaliação individualizada do paciente;
  • Que ignora procedimentos técnicos que continuam diários;
  • Que troca o técnico por um familiar sem avaliar se ele consegue assumir;
  • Que não diz o que fazer em caso de intercorrência.

Reduções apoiadas apenas em pontuação de escala padronizada, sem exame das tarefas realizadas e dos riscos presentes, merecem revisão. Compare o plano antigo com o novo: quais profissionais saíram, quantas horas foram cortadas, quem assume as atividades e qual é o protocolo para intercorrências.

É obrigatório ao plano de saúde , antes de modificar o procedimento ter um relatório médico explicando todo e qualquer motivo relevante para esta modificação ,não é liberalidade do plano e sim responsabilidade do médico .

Do protocolo ao processo

  1. Peça resposta objetiva. Exija por escrito a razão técnica e a alternativa oferecida.
  2. Use os canais formais. Central de atendimento, ouvidoria e reclamação na ANS, conforme a urgência.
  3. Avalie a via judicial. Se a assistência continuar insuficiente, a análise considera contrato, modalidade do plano, prescrição, negativa e dano concreto.

Na Justiça, a tutela de urgência não depende só da gravidade do diagnóstico. É preciso demonstrar a probabilidade do direito e o risco que a demora produz. Documentos recentes e individualizados valem mais do que frases alarmistas.

O paciente não cabe em tabela

O home care deve ser dimensionado pela necessidade comprovada. O plano pode avaliar, questionar e reavaliar. Não pode simplificar o paciente para fazê-lo caber em uma planilha de custos.

Quem está em casa com um familiar doente não procura briga. Procura a segurança de saber que o cuidado indicado pelo médico vai continuar amanhã.

E esse cuidado tem rosto. Ao redor do leito existem três presenças: a família, que ama e decide; o cuidador, que sustenta a rotina; e o técnico de enfermagem, que executa o ato técnico e responde por ele. Quando o plano reduz a equipe, costuma tratar os três como se fossem um só. No próximo artigo, mostramos por que não são.

Dra. Ana Karina Oaquim de Souza,

OAB/RJ 233.640,

AKOS Advocacia

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ANA KARINA OAQUIM
Ana Karina Oaquim

Advogada e Assistente Social atuante, sócia do escritório AKOS Advocacia, com pós-graduação em Direito à Saúde e Direito de Família. Possui destacada expertise em ações de Home Care, atuando com foco na defesa integral do paciente e suporte familiar, unindo técnica jurídica e olhar humanizado. Seu objetivo é garantir o respeito e a dignidade do paciente e de sua família. Atua em ações em face de planos de saúde e do SUS É membro da Comissão Regional Sudeste de Direito à Saúde da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Coautora de artigos em obras jurídicas especializadas e palestrante em webinários e eventos da área. Comprometida com a atualização constante e a excelência profissional.

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