Perder alguém da família já é uma das experiências mais duras que existem. E, em meio à dor, muitas famílias recebem uma notícia que agrava ainda mais o momento: a operadora informa que o plano de saúde será cancelado porque o titular faleceu. É importante deixar claro: isso não pode acontecer dessa forma.
A legislação brasileira protege quem depende do plano. O artigo 30, §3º, da Lei nº 9.656/98 garante que, em caso de morte do titular, os dependentes têm direito de permanecer no plano coletivo. E para os planos familiares e individuais, a ANS foi ainda mais direta: editou a Súmula Normativa nº 13/2010, estabelecendo que o falecimento do titular não extingue o contrato.
O que é a cláusula de remissão?
Muitos contratos — principalmente os mais antigos — possuem a chamada “cláusula de remissão”. Ela garante que, após a morte do titular, os dependentes continuam com cobertura assistencial gratuita por um período determinado, que costuma variar entre 1 e 5 anos, conforme o que foi pactuado.
O problema é que, historicamente, algumas operadoras usavam esse período como uma armadilha: mantinham a cobertura durante a remissão e, assim que o prazo terminava, cancelavam o plano automaticamente, deixando famílias inteiras — muitas vezes com idosos ou pessoas em tratamento — sem assistência médica de um dia para o outro.
O fim da remissão não é o fim do plano
A Súmula 13 da ANS encerrou essa discussão: o término do período de remissão não extingue o contrato. Os dependentes já inscritos têm o direito de continuar no plano, nas mesmas condições contratuais, bastando assumir o pagamento das mensalidades a partir daquele momento.
O Superior Tribunal de Justiça já confirmou esse entendimento em diversos julgados, inclusive reconhecendo que o dependente pode assumir a própria titularidade do plano, mantendo os mesmos moldes e custos originalmente contratados — sem exigência de novas carências e sem necessidade de passar por nova análise de risco.
Por que isso importa?
Esse direito existe para evitar o que a jurisprudência chama de “desamparo abrupto”: a interrupção repentina de um tratamento, o corte de acesso a médicos de confiança, a insegurança de quem já está fragilizado pela perda. Cancelar o plano nesse momento, alegando apenas o fim da remissão, é considerado prática abusiva — e pode ser revertido judicialmente.
O que fazer na prática?
1. Verifique no contrato se há cláusula de remissão e por quanto tempo ela vale.
2. Ao final do período, manifeste formalmente à operadora o interesse em continuar no plano, assumindo o pagamento.
3. Caso a operadora recuse ou tente cancelar o contrato automaticamente, isso pode configurar infração — vale registrar reclamação na ANS e buscar orientação jurídica.Ninguém deveria ter que lutar por assistência médica logo depois de enterrar alguém que amava. Conhecer esse direito é a primeira proteção que uma família tem nesse momento.


