Reajuste após solicitação de tratamento: coincidência ou prática abusiva?
O aumento expressivo de mensalidades logo após o início de terapias para autismo segue um padrão que precisa ser identificado — e juridicamente enfrentado.
Uma situação tem se repetido com frequência perturbadora na realidade das famílias atípicas: após iniciarem terapias multidisciplinares — ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia —, passam a receber reajustes expressivos em seus planos de saúde, especialmente nos planos coletivos por adesão. A pergunta que precisa ser feita, sem eufemismo, é direta: isso é coincidência?
Com base nos relatos que chegam ao meu escritório e na análise dos casos que acompanho, a resposta é não. O que aparece como um ajuste contratual ordinário funciona, na prática, como um mecanismo sofisticado de exclusão indireta. O tratamento é formalmente autorizado — a operadora não assume uma negativa —, mas o custo do plano se torna progressivamente insustentável. O resultado final é idêntico ao de uma recusa: a família abandona o tratamento.
Reajuste não é sinônimo de legalidade. Aumentos desproporcionais, sem justificativa objetiva e transparente, podem e devem ser contestados — inclusive judicialmente.
Do ponto de vista jurídico, o reajuste de plano de saúde precisa seguir critérios objetivos, previamente estabelecidos e devidamente comunicados. Não pode ser utilizado como resposta à utilização dos serviços contratados. Quando há indícios — e frequentemente há — de que o aumento está diretamente relacionado ao início de tratamentos de alto custo, configura-se uma possível prática abusiva, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Um argumento comum das operadoras é que planos coletivos por adesão não são regulados diretamente pela ANS, o que supostamente afastaria qualquer controle sobre os reajustes. Essa interpretação não se sustenta. A ausência de regulação direta da ANS nesses contratos não significa ausência de limites jurídicos. O Poder Judiciário tem atuado de forma consistente para coibir aumentos desproporcionais e restabelecer o equilíbrio contratual, com fundamento no CDC e nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
A prova do nexo entre o reajuste e o início do tratamento exige atenção e documentação desde o primeiro momento. É fundamental registrar datas, guardar comunicados da operadora, comparar percentuais aplicados com os índices do período e, principalmente, não aceitar o aumento como fato consumado sem ao menos questionar.
Famílias atípicas já carregam um peso desproporcional: custos elevados, desgaste emocional constante e a luta diária por inclusão. Ser impactada por reajustes abusivos exatamente no momento de maior vulnerabilidade — quando o tratamento finalmente começa — é uma injustiça que tem nome jurídico e tem solução.Documentar, questionar e buscar orientação especializada: esse é o caminho para não perder o tratamento que a criança precisa. 🧡


