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RELATÓRIO MÉDICO: Os erros que mais levam à negativa do Plano de Saúde e o indeferimento da Tutela nos casos de ações judiciais

Muitas pessoas acreditam que basta apresentar uma prescrição médica para que o plano de saúde autorize um tratamento. Na prática, porém, um relatório médico incompleto é uma das principais causas de negativas administrativas, mesmo quando o paciente realmente necessita do procedimento ou do medicamento prescrito.

Isso acontece porque o relatório médico é o principal documento utilizado pela operadora para analisar o pedido de cobertura e também será uma das provas mais importantes caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.

Quanto mais completo e bem fundamentado estiver esse documento, maiores são as chances de demonstrar a necessidade do tratamento.

Um dos erros mais frequentes é a ausência do diagnóstico completo, acompanhado da indicação da doença e do respectivo CID. Também é comum que o médico deixe de explicar evolução da doença e porque aquele tratamento específico foi escolhido, limitando-se a indicar o nome do medicamento ou do procedimento, sem justificar os motivos da prescrição.

Outro ponto essencial é a descrição da urgência. Em doenças de rápida evolução, o relatório deve esclarecer quais riscos o paciente corre caso o tratamento seja adiado, interrompido ou substituído por outra terapia.

Além disso, é importante que o médico apresente todo histórico clínico do paciente, os tratamentos já realizados, os resultados obtidos e as razões pelas quais a terapia atualmente indicada é a mais adequada para aquele caso. Além de indicar quais os benefícios do tratamento para a qualidade de vida e saúde do paciente e também quais os riscos que a ausência do tratamento pode acarretar na vida do paciente.

Nos casos em que o tratamento não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS, um relatório médico completo tornou-se ainda mais importante após o julgamento da ADI 7265 pelo Supremo Tribunal Federal. O STF definiu critérios que deverão ser observados para a cobertura de tratamentos fora do Rol, e boa parte dessas informações pode, e deve, estar demonstrada desde o relatório elaborado pelo médico assistente.

Sempre que possível, o relatório deve deixar claro:

  • que não existe outra alternativa terapêutica adequada prevista no Rol da ANS para aquele caso específico,  e quando for o caso indicar porque as terapias previstas no Rol não são indicadas para o paciente.
  • que o tratamento possui eficácia e segurança comprovadas pela medicina baseada em evidências, indicando, quando possível, diretrizes clínicas, estudos científicos ou recomendações técnicas;
  • Um aspecto que merece atenção especial é o registro do medicamento ou do procedimento na Anvisa. Sempre que houver registro sanitário, essa informação deve constar expressamente no relatório médico, pois ela pode ser determinante para a análise administrativa e para eventual ação judicial.

Embora a análise sobre eventual negativa da ANS ou sobre a existência de proposta de incorporação ao Rol seja uma questão predominantemente jurídica, um relatório médico bem fundamentado facilita significativamente a demonstração dos demais requisitos exigidos pela legislação e pela jurisprudência.

Vale lembrar que não existe um modelo único de relatório médico. Cada documento deve ser elaborado de forma individualizada, considerando a doença, a evolução clínica e as particularidades de cada paciente.

Na prática, um relatório completo não apenas aumenta as chances de autorização administrativa pelo plano de saúde, mas também fortalece uma eventual ação judicial, permitindo que o juiz compreenda, de forma clara e técnica, por que aquele tratamento é indispensável. Por isso, antes de protocolar um pedido junto ao plano de saúde, vale a pena verificar se o relatório realmente demonstra todos os elementos necessários para justificar a indicação médica. Em muitos casos, esse cuidado evita atrasos e pode fazer toda a diferença para que o paciente tenha acesso ao tratamento no momento em que ele mais precisa.

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KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

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