Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 1007984-48.2025.8.26.0032) reforça algo essencial no Direito da Saúde: quando há prova da necessidade clínica, da eficácia científica do tratamento e da impossibilidade de substituição no SUS, o Judiciário pode determinar o fornecimento do medicamento ao paciente.
No caso analisado, o TJSP manteve a sentença que obrigou o poder público a fornecer Lonsurf (trifluridina + tipiracila) a uma paciente em tratamento oncológico. A controvérsia envolvia uma medicação não incorporada ao SUS, o que costuma gerar dúvida tanto para pacientes quanto para advogados: afinal, o simples fato de o remédio não estar na lista pública impede a concessão judicial? A resposta da decisão é clara: não necessariamente.
O que o tribunal levou em conta
A decisão reafirma critérios que já vêm sendo exigidos pelos tribunais superiores em ações de saúde. Em linguagem simples, o juiz não concede o medicamento apenas porque o paciente pediu. É preciso demonstrar um conjunto de requisitos, entre eles:
- negativa administrativa prévia;
- ausência de substituto terapêutico disponível no SUS;
- prova científica robusta da eficácia do tratamento;
- necessidade clínica demonstrada por relatório médico;
- incapacidade financeira do paciente;
- e, no contexto da saúde pública, a observância dos parâmetros fixados pelo STF em temas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados.
No processo analisado, a paciente conseguiu demonstrar exatamente isso. Havia relatório médico, prova da necessidade do tratamento, estudo científico de fase avançada e indicação de que o medicamento era essencial diante do quadro clínico.
Por que essa decisão importa para advogados e pacientes
Para o paciente, a mensagem é objetiva: o SUS não pode ser tratado como uma barreira automática quando o tratamento é urgente e a medicina indica uma alternativa necessária e eficaz.
Para o advogado, a decisão oferece um roteiro estratégico. Em ações desse tipo, não basta afirmar que o medicamento é caro ou que o paciente precisa dele. É preciso construir um caso sólido, com prova documental e jurídica. O foco deve ser mostrar ao juiz que:
- o pedido não é genérico;
- o tratamento foi prescrito por profissional habilitado;
- existe respaldo científico;
- não há substituto adequado na rede pública;
- a demora pode agravar o quadro de saúde;
- o paciente não tem condições de arcar com o custo integral.
Essa combinação é o que dá força à tese.
E a responsabilidade dos entes públicos?
Outro ponto relevante da decisão é que o tribunal afastou a tentativa de transferir a responsabilidade entre os entes federativos. Na prática, isso significa que União, Estado e Município não podem usar disputas internas de competência para deixar o paciente sem resposta.
Para quem atua na defesa do beneficiário, esse ponto é muito importante. Em ações de saúde, o argumento de “não sou eu o responsável” é comum, mas não pode prevalecer quando o que está em jogo é o acesso efetivo ao tratamento. O sistema público de saúde é organizado de forma solidária, e o paciente não pode pagar o preço da descoordenação administrativa.
O que esse precedente ensina na prática
Essa decisão mostra que o Judiciário continua atento ao equilíbrio entre duas realidades:
- de um lado, a necessidade de organização do SUS e de critérios técnicos para incorporação de medicamentos;
- de outro, a urgência concreta do paciente que não pode esperar uma solução administrativa demorada.
É justamente nesse espaço que a atuação do advogado faz diferença. O profissional que domina esse tipo de demanda precisa saber reunir documentos, enquadrar o pedido nos critérios jurídicos corretos e demonstrar ao juiz que não se trata de privilégio, mas de proteção ao direito fundamental à saúde.
Conclusão
A decisão do TJSP reforça uma ideia central: quando a vida e a saúde do paciente dependem de um tratamento específico, o processo não pode se reduzir a uma discussão burocrática sobre listas e competências.
Se houver negativa do SUS, o advogado deve analisar com cuidado se estão presentes os requisitos jurídicos e clínicos para a ação. E, para o paciente, a orientação é clara: não aceite uma negativa sem antes verificar se ela é realmente definitiva do ponto de vista jurídico.
Em casos assim, informação técnica e atuação rápida podem ser decisivas para garantir o tratamento correto no tempo certo.


