A dor da perda ou o impacto de uma mudança inesperada no emprego do titular do plano de saúde são momentos em que a última coisa que a família precisa é de insegurança quando ao acesso à saúde. Infelizmente, é extremamente nesse momento de vulnerabilidade que muitas operadoras de planos de saúde tentam impor a exclusão dos dependentes.
Seja após o falecimento do titular (quando a chamada cláusula de remissão termina) ou na perda de vínculo empregatício do titular em planos coletivos, o direito dos dependentes de permanecerem no convênio é um tema crucial.
A boa notícia é que esse direito está solidamente amparado pela Lei 9.656/98 e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar a ANS.
Em muitos planos coletivos, a remissão é uma cláusula contratual que garante aos dependentes a continuidade no plano de saúde com isenção do pagamento das mensalidades por um período pré-determinado (geralmente de 1 a 5 anos), após morte do titular. É um respiro financeiro e emocional.
O erro e a abusividade mais comuns cometido pelas operadoras é notificar o dependente, ao final desse período, de que o contrato está “extinto” ou de que ele será “excluído”.
Aqui entre o Direito da Saúde: A Súmula Normativa nº 13 da ANS é categórica ao estabelecer que o término do período de remissão não extingue o contato. Os dependentes têm o direito de assumir o pagamento integral das mensalidades e permanecer com a cobertura nas mesmas condições contratuais de que gozavam anteriormente. O contrato continua para quem dele ainda precisa.
Esse direito de permanência é ainda mais vital em casos de Tratamento Contínuos, como o Home care ou Tratamento Multidisciplinar para Autismo (TEA). A interrupção do convênio pode causar prejuízos irreparáveis à saúde do dependente, tornando a tentativa de exclusão uma prática ainda mais grave.
Para evitar a exclusão abusiva e assegurar a continuidade do seu tratamento ou do tratamento de seu familiar, siga estes passos decisivos:
Primeiro assuma o pagamento imediatamente. O direito a permanência esta condicionado à assunção das obrigações financeiras. Assim que o período de remissão estiver se aproximando do fim (ou imediatamente após a perda do vínculo do titular), o dependente deve formalmente notificar a operadora de saúde sobre seu interesse em assumir a titularidade e o pagamento integral do plano.
“Atenção: Guarde o protocolo dessa comunicação e a comprovação do envio, pois eles serão cruciais em uma eventual disputa judicial”
Segundo, rejeite o “Novo Contrato”. É comum que, ao invés de simplesmente permitir a continuidade, a operadora tente empurrar um “novo contrato” para o dependente, muitas vezes com preços mais altos, novas carências ou exclusão de coberturas.
Não aceite. Seu direito é de permanecer no mesmo contrato, com as mesmas condições. Se for um plano de coletivo, o dependente deve exigir a migração para a modalidade individual ou familiar correspondente, com aproveitamento integral das carências já cumpridas.
Se, mesmo após a notificação formal, a operadora se recusar a emitir os boletos em nome do dependente ou insistir na exclusão, o próximo passo é buscar a Justiça.
Como advogado especialista, é fundamental deixar claro ao seu cliente de que a ação judicial, geralmente com pedido liminar, é a via mais rápida para impedir a exclusão iminente e garantir que o tratamento não seja interrompido.
E que a jurisprudência brasileira é amplamente favorável ao dependente nestes casos, considerando a exclusão uma prática abusiva e contrária ao princípio da boa-fé e da função social do contrato.
A saúde de sua família não pode ser interrompida por burocracia ou interpretações contratuais duvidosas. O direito de permanecer no plano existe para proteger o beneficiário nos momentos mais difíceis.
Recebeu uma notificação de exclusão após o término da remissão? Não pague a mensalidade sob um “novo contrato” ou aceite a interrupção do tratamento!
Se você ou seu familiar estão passando por essa situação, especialmente com tratamentos cruciais como Home care ou terapia ABA, é fundamental agir rapidamente.
Procure um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir que seus direitos sejam exercidos de forma plena e que a continuidade da sua cobertura seja protegida judicialmente.


