Invariavelmente, o beneficiário de plano de saúde, ao chegar aos 59 anos, enfrenta um tormento que se tornou sinônimo de angústia financeira. De repente, a mensalidade sofre um salto exorbitante muitas vezes superior a 50% ou até 100%. Não se engane: isso não é apenas um reajuste atuarial; é uma estratégia predatória de mercado.
As operadoras de saúde sabem que, ao completar 60 anos, o beneficiário entra sob a tutela robusta do Estatuto do Idoso, que veda reajustes por mudança de faixa etária. Antecipando-se a essa proteção legal, as empresas concentram toda a carga financeira na última oportunidade permitida: os 59 anos.
Essa manobra, tem um único objetivo claro e cruel: a “expulsão branca”. Aplicando um reajuste desarrazoado e tornando a mensalidade impagável, justamente quando sua vulnerabilidade biológica aumenta, a pedir o cancelamento do contrato. Elas trocam o risco de um paciente idoso pelo lucro imediato, ferindo mortalmente a função social do contrato.
Nessas horas necessário se faz uma análise para conhecer a validade dessa alíquota aplicada, como chegaram a esse valor, de onde saiu o índice. Tudo isso feito de forma unilateral, contra o beneficiário, figura hipossuficiente nessa relação tem que ser muito bem analisado e, sendo o caso, buscar amparo no poder judiciário.
Embora a ANS permita o reajuste na mudança de faixa etária, ele não pode ser aleatório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 952, estabeleceu que o reajuste é válido desde que não configure onerosidade excessiva.
Alguns aspectos devem ser observados para que se possa chegar à conclusão de abusividade ou não, afinal a lei permite que o reajuste seja aplicado, mas não aleatoriamente.
1. Falta de Transparência: A operadora não demonstra os cálculos atuariais que justificam tal percentual.
2. Desequilíbrio Contratual: O aumento compromete a subsistência do idoso, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. Discriminação Etária: O percentual serve apenas para barrar a permanência do idoso na carteira de clientes.
Concluído que a abusividade está presente o que fazer? Como apresentar resistência?
O idoso não deve aceitar o cancelamento como única saída. O Judiciário tem sido uma barreira firme contra esses abusos. A principal ferramenta de defesa é a Ação Revisional de Contrato com Pedido de Tutela de Urgência.
Nessas ações de revisão de reajustes por faixa etária, busca-se:
A suspensão imediata do aumento abusivo;
A substituição do índice aplicado por um índice razoável (geralmente o teto da ANS para planos individuais ou a inflação oficial);
A devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos;
O contrato de plano de saúde visa garantir a vida, não o lucro desmedido. Se o boleto aos 59 anos chegou com a intenção de expulsá-lo, saiba que a lei está do seu lado para mantê-lo protegido. Não cancele; conteste.


