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Coparticipação em tratamento oncológico é legal?

Receber o diagnóstico de câncer já é, por si só, um momento extremamente delicado. Além do impacto emocional, o paciente e sua família passam a lidar com consultas frequentes, exames complexos, medicamentos de alto custo e sessões contínuas de tratamento.

Mas o que acontece quando o plano de saúde autoriza o tratamento e, posteriormente, apresenta uma coparticipação de 20%, 30%, 40% ou até 50% sobre cada procedimento?

Infelizmente, muitos pacientes passam a cogitar a interrupção do tratamento por não conseguirem arcar com os valores cobrados. E é nesse momento que surge a dúvida: essa cobrança é legal?

Antes de responder se a coparticipação é ou não legal, é importante esclarecer que coparticipação é o valor pago pelo beneficiário à operadora pela utilização de determinado procedimento, como consultas, exames, terapias ou internações, além da mensalidade já contratada.

Agora, respondendo à pergunta anterior, a coparticipação é, sim, legal. Ela é permitida pela legislação e regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Seu objetivo é funcionar como instrumento de regulação, incentivando o uso consciente dos serviços de saúde e permitindo que as mensalidades sejam mais acessíveis.

No entanto, apesar de ser legal, a coparticipação não pode descaracterizar a finalidade do contrato, que é garantir assistência à saúde quando o beneficiário mais precisa.

A coparticipação somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato. Além disso, o percentual não pode ultrapassar 50% do valor pago ao prestador do serviço, conforme as normas regulatórias.

Contudo, mesmo que esteja dentro do percentual permitido, a cobrança pode ser considerada abusiva se, na prática, inviabilizar o acesso ao tratamento.

Isso ocorre principalmente em tratamentos oncológicos, que são contínuos, prolongados e, muitas vezes, de alto custo. Nesses casos, a soma das coparticipações pode atingir valores extremamente elevados, tornando o contrato excessivamente oneroso para o paciente.

O Judiciário tem entendido que a cobrança pode ser revista quando:

Compromete a continuidade do tratamento;

Torna o contrato excessivamente oneroso;

Coloca o paciente em situação de vulnerabilidade financeira;

Funciona como obstáculo ao acesso à saúde.

Em diversas decisões, os tribunais têm limitado a cobrança da coparticipação ao valor da mensalidade do plano ou determinado a suspensão parcial dos valores, justamente para evitar que o paciente interrompa o tratamento por incapacidade de pagamento.

Conforme visto, a coparticipação é um mecanismo legítimo dentro do sistema de saúde suplementar. Contudo, sua aplicação não pode comprometer o acesso ao tratamento médico necessário, especialmente em casos de câncer.

Quando a cobrança ultrapassa limites razoáveis ou inviabiliza a continuidade terapêutica, ela pode ser questionada judicialmente.

Por isso, é fundamental que o beneficiário conheça seus direitos. A saúde não pode ser condicionada a um custo que torne o tratamento impossível.

Em situações de dúvida ou cobrança excessiva, buscar orientação jurídica especializada pode ser o caminho para garantir a continuidade do tratamento com segurança e dignidade.

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KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

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