Receber o diagnóstico de câncer já é, por si só, um momento extremamente delicado. Além do impacto emocional, o paciente e sua família passam a lidar com consultas frequentes, exames complexos, medicamentos de alto custo e sessões contínuas de tratamento.
Mas o que acontece quando o plano de saúde autoriza o tratamento e, posteriormente, apresenta uma coparticipação de 20%, 30%, 40% ou até 50% sobre cada procedimento?
Infelizmente, muitos pacientes passam a cogitar a interrupção do tratamento por não conseguirem arcar com os valores cobrados. E é nesse momento que surge a dúvida: essa cobrança é legal?
Antes de responder se a coparticipação é ou não legal, é importante esclarecer que coparticipação é o valor pago pelo beneficiário à operadora pela utilização de determinado procedimento, como consultas, exames, terapias ou internações, além da mensalidade já contratada.
Agora, respondendo à pergunta anterior, a coparticipação é, sim, legal. Ela é permitida pela legislação e regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Seu objetivo é funcionar como instrumento de regulação, incentivando o uso consciente dos serviços de saúde e permitindo que as mensalidades sejam mais acessíveis.
No entanto, apesar de ser legal, a coparticipação não pode descaracterizar a finalidade do contrato, que é garantir assistência à saúde quando o beneficiário mais precisa.
A coparticipação somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato. Além disso, o percentual não pode ultrapassar 50% do valor pago ao prestador do serviço, conforme as normas regulatórias.
Contudo, mesmo que esteja dentro do percentual permitido, a cobrança pode ser considerada abusiva se, na prática, inviabilizar o acesso ao tratamento.
Isso ocorre principalmente em tratamentos oncológicos, que são contínuos, prolongados e, muitas vezes, de alto custo. Nesses casos, a soma das coparticipações pode atingir valores extremamente elevados, tornando o contrato excessivamente oneroso para o paciente.
O Judiciário tem entendido que a cobrança pode ser revista quando:
Compromete a continuidade do tratamento;
Torna o contrato excessivamente oneroso;
Coloca o paciente em situação de vulnerabilidade financeira;
Funciona como obstáculo ao acesso à saúde.
Em diversas decisões, os tribunais têm limitado a cobrança da coparticipação ao valor da mensalidade do plano ou determinado a suspensão parcial dos valores, justamente para evitar que o paciente interrompa o tratamento por incapacidade de pagamento.
Conforme visto, a coparticipação é um mecanismo legítimo dentro do sistema de saúde suplementar. Contudo, sua aplicação não pode comprometer o acesso ao tratamento médico necessário, especialmente em casos de câncer.
Quando a cobrança ultrapassa limites razoáveis ou inviabiliza a continuidade terapêutica, ela pode ser questionada judicialmente.
Por isso, é fundamental que o beneficiário conheça seus direitos. A saúde não pode ser condicionada a um custo que torne o tratamento impossível.
Em situações de dúvida ou cobrança excessiva, buscar orientação jurídica especializada pode ser o caminho para garantir a continuidade do tratamento com segurança e dignidade.


