Uma dúvida muito comum entre beneficiários de planos de saúde é saber se qualquer aumento no valor da mensalidade é legal. A resposta é simples: nem todo reajuste é permitido, em alguns casos ele pode ser considerado abusivo e até ilegal.
Para proteger o consumidor, existe uma regra que limita o quanto o plano pode aumentar a mensalidade em cada ano. Essa regra é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular o setor de saúde suplementar no Brasil.
No caso dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados pela lei, ou seja, aqueles contratados diretamente pelo consumidor (e não por meio de empresa), a ANS estabelece um teto máximo de reajuste anual a cada período. Para o período de maio de 2025 a abril de 2026, esse limite foi fixado em 6,06%. Isso significa que, nesse tipo de plano, o percentual de aumento aplicado pela operadora na mensalidade não pode ultrapassar esse limite definido pela ANS.
Esse teto é calculado pela ANS com base em fatores como a variação dos custos de serviços de saúde e a utilização dos serviços pelos beneficiários, de forma a equilibrar a sustentabilidade do setor e a proteção dos consumidores.
Quando uma operadora aplica um reajuste acima desse percentual em planos individuais ou familiares, isso pode ser considerado reajuste abusivo, porque contraria as regras estabelecidas pela ANS. Existem relatos de beneficiários que receberam aumentos muito acima do teto, como reajustes de 15%, 20%, 30% ou até mais, quando deveriam observar o limite autorizado.
É importante destacar que essa regra de teto não se aplica da mesma forma a todos os tipos de plano. Em planos coletivos empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações ou empresas), a ANS não fixa um percentual máximo obrigatório. Nesses casos, o reajuste é definido com base na negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, ou em critérios atuariais específicos previstos no contrato.
Por isso, muitas vezes os planos coletivos apresentam reajustes muito maiores do que nos planos individuais, o que acaba gerando dúvidas por parte dos beneficiários.
Um ponto importante é que os aumentos devem ser claros e previstos em contrato. Mesmo quando não existe um teto regulado pela ANS, nos planos por adesão e empresarial o beneficiário tem o direito de receber justificativas transparentes sobre a forma de cálculo do reajuste.
A ausência de explicação, ou reajustes aplicados sem base contratual ou técnica clara, ou ainda um percentual exorbitante sem justificativas e demonstrativos, pode ser alvo de questionamento judicial. E com direito de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos e correção da mensalidade.
Outro tipo de reajuste comum, e muitas vezes confundido com aumento abusivo é o chamado reajuste por mudança de faixa etária. Ele ocorre quando o beneficiário envelhece e passa de uma faixa de idade para outra. Esse reajuste é permitido desde que siga as regras definidas pela ANS. No entanto, ele não pode ser utilizado de forma a tornar o plano inviável ou desproporcional só porque a pessoa atingiu uma certa idade.
Se você perceber que o reajuste do seu plano de saúde ultrapassou o limite autorizado pela ANS (no caso dos individuais e familiares) ou foi aplicado sem justificativa ou previsão contratual, você deve:
Verificar o contrato para confirmar a previsão de reajustes e suas regras.
Comparar o percentual aplicado com o teto definido pela ANS no período correspondente.
Pedir explicações por escrito à operadora sobre o cálculo do reajuste.
Buscar orientação jurídica, inclusive para discutir a possibilidade de revisão do reajuste e devolução de valores pagos a mais, quando for o caso. Diante disso, é fundamental que o consumidor não encare todo aumento como algo automático e incontestável. Os planos de saúde podem aplicar reajustes, mas precisam respeitar limites legais, regras contratuais e critérios de transparência. Quando o aumento ultrapassa o teto autorizado pela ANS nos planos individuais e familiares, ou quando ocorre sem justificativa adequada nos planos coletivos, pode haver abuso. Informar-se, analisar o contrato e buscar orientação adequada são passos essenciais para evitar cobranças indevidas e proteger um direito tão importante quanto o acesso à saúde.


