Usuários de planos de saúde, por diversas vezes, têm autorização do plano de saúde para a realização de um determinado procedimento, mas não possuem a garantia de anestesia. Ou seja, no papel, está tudo certo, mas na prática, o plano de saúde não disponibiliza anestesista credenciado.
Muitas vezes isso ocorre quando o paciente chega ao hospital para realizar o procedimento cirúrgico e só aí descobre que ou paga o anestesista por fora ou a cirurgia simplesmente não acontece.
Alguns pacientes realizam o pagamento forçado e ao solicitar o reembolso junto ao plano de saúde, a operadora se nega a reembolsar sob a justificativa que o procedimento está “fora dos limites do contrato”.
O que é importante saber é que a anestesia não é um ato acessório, pelo contrário, é parte inseparável do ato cirúrgico. Isto quer dizer que faz parte do ato principal. Sendo assim, autorizar o procedimento cirúrgico e não garantir anestesista é simplesmente fragmentar artificialmente a cobertura contratual, configurando, sem sombra de dúvida, uma grave falha na prestação do serviço.
Se não há profissional credenciado ao plano de saúde disponível, a operadora deve custear ou reembolsar a anestesia de forma integral. A deficiência da rede credenciada não pode ser transferida para o consumidor. Assim, autorização sem cobertura integral não é cumprimento contratual, é falha na prestação do serviço. Excluir a anestesia é só mais uma tentativa das operadoras de planos de saúde de limitar mais ainda a cobertura contratual, transferindo ao consumidor um ônus que pertence tão somente às operadoras. Não aceite!


