Em fevereiro de 2026, o STF homologou acordo interfederativo que reconfigurou completamente o mapa processual da judicialização de medicamentos oncológicos.
O Tema 1.234, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, estabeleceu regras claras sobre competência.
As Novas Regras de Competência
- Medicamentos Grupo 1A (Aquisição Centralizada): Competência da Justiça Federal. Ação contra a União Federal.
- Medicamentos Grupo 1B (Aquisição Descentralizada): Competência da Justiça Estadual. Ação contra o Estado.
- Medicamentos Não Incorporados (Critério de Custo): Se custo anual > 210 salários-mínimos, Justiça Federal. Se < 210 salários-mínimos, Justiça Estadual.
Modulação de Efeitos
As novas regras aplicam-se apenas a ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025. Processos anteriores permanecem onde estão.
Requisitos Jurisprudenciais
O laudo médico precisa: referenciar CID-10 com precisão, justificar inadequação de alternativas, fazer referência ao que as súmulas vinculantes 60 e 61/24 determinam.
Impactos Práticos
Identificar corretamente o réu é essencial. Erro nesse passo resulta em extinção por ilegitimidade passiva. O Tema 1.234 trouxe clareza onde havia caos. Mas exige precisão do advogado e constante estudo.


