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Tema 1.234 do STF – O Mapa Definitivo da Competência para Medicamentos Oncológicos

Em fevereiro de 2026, o STF homologou acordo interfederativo que reconfigurou completamente o mapa processual da judicialização de medicamentos oncológicos.

O Tema 1.234, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, estabeleceu regras claras sobre competência.

As Novas Regras de Competência

  • Medicamentos Grupo 1A (Aquisição Centralizada): Competência da Justiça Federal. Ação contra a União Federal.
  • Medicamentos Grupo 1B (Aquisição Descentralizada): Competência da Justiça Estadual. Ação contra o Estado.
  • Medicamentos Não Incorporados (Critério de Custo): Se custo anual > 210 salários-mínimos, Justiça Federal. Se < 210 salários-mínimos, Justiça Estadual.

Modulação de Efeitos

As novas regras aplicam-se apenas a ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025. Processos anteriores permanecem onde estão.

Requisitos Jurisprudenciais

O laudo médico precisa: referenciar CID-10 com precisão, justificar inadequação de alternativas, fazer referência ao que as súmulas vinculantes 60 e 61/24 determinam.

Impactos Práticos

Identificar corretamente o réu é essencial. Erro nesse passo resulta em extinção por ilegitimidade passiva. O Tema 1.234 trouxe clareza onde havia caos. Mas exige precisão do advogado e constante estudo.

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Flaviane Caler
Flaviane Caler

Advogada especialista em Direito da Saúde, com pós-graduações e especializações voltadas à defesa dos pacientes. Atua de forma estratégica na garantia dos direitos de usuários do SUS e de planos de saúde, com foco em tratamentos oncológicos, medicamentos de alto custo e negativas assistenciais.
É colunista da Revista Saúde Concept e do site Migalhas, onde produz análises jurídicas e conteúdos educativos que aproximam a população do conhecimento sobre seus direitos em saúde. Sua atuação combina técnica, clareza e compromisso com a efetivação do acesso à saúde no Brasil.

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