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O plano de saúde negou a colocação de stent. Isso é permitido?

Descobrir que será necessário implantar um stent já é, por si só, um momento de grande preocupação. Em muitos casos, essa indicação ocorre após um infarto, uma angina ou a identificação de uma obstrução importante nas artérias, situações em que o tempo é um fator decisivo para preservar a saúde e até mesmo a vida do paciente.

Apesar disso, alguns beneficiários recebem uma resposta inesperada: o plano de saúde autoriza a cirurgia, mas nega a cobertura do stent ou dos materiais necessários para sua implantação.

Mas essa negativa é válida?

Em regra, não. Isso porque o stent não é um material acessório ou opcional. Quando indicado pelo médico, ele integra o próprio tratamento e é indispensável para que o procedimento alcance o resultado esperado.

Foi exatamente esse entendimento adotado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso, um paciente precisou ser submetido a uma intervenção coronária percutânea em hospital credenciado. Embora a operadora tenha autorizado a cirurgia, recusou o custeio dos stents farmacológicos, do balão Shockwave e dos cateteres utilizados durante o procedimento, alegando que o contrato excluía órteses e próteses da cobertura.

Ao analisar o caso, o Tribunal afastou esse argumento. Os desembargadores entenderam que esses materiais eram intrínsecos e indispensáveis à realização da intervenção cardíaca e que excluir justamente os insumos necessários para um procedimento coberto significaria esvaziar a própria finalidade do contrato de assistência à saúde. Por isso, mantiveram a condenação da operadora ao reembolso integral das despesas suportadas pelo paciente.

A decisão também destacou que a operadora não pode substituir a indicação médica apenas porque entende existir uma alternativa menos onerosa. Cabe ao médico assistente, que acompanha o paciente e conhece seu histórico clínico, definir quais materiais são necessários para a realização segura do procedimento.

Esse entendimento é especialmente importante porque muitos pacientes acreditam que, ao autorizar a cirurgia, o plano cumpriu sua obrigação. Na prática, porém, negar os materiais indispensáveis pode inviabilizar o tratamento ou obrigar o paciente a arcar com custos extremamente elevados.

Se o plano de saúde negar a cobertura do stent ou de outros materiais necessários para a cirurgia, solicite que essa decisão seja formalizada por escrito e peça ao médico um relatório detalhando a indicação clínica e a necessidade do material escolhido. Esses documentos costumam ser essenciais para avaliar a legalidade da negativa e buscar a garantia do tratamento quando necessário.

Quando se trata de doenças cardiovasculares, não basta autorizar o procedimento pela metade. A cobertura deve permitir que o tratamento seja realizado de forma completa, segura e conforme a indicação médica.

Se o plano de saúde negou a colocação do stent indicado para o seu caso, procure orientação jurídica especializada. Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar se a negativa encontra respaldo na legislação ou se representa uma restrição indevida ao seu direito à saúde. Para ter acesso a mais conteúdo sobre Direito da Saúde diariamente, nos siga no Instagram: @anacarolinafcarvalho

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Ana Carolina Freitas
Ana Carolina Freitas

Advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, formada pela Faculdade de Direito de Franca, com mais de cinco anos de experiência na defesa estratégica de médicos, clínicas e demais profissionais da saúde, bem como na representação de pacientes em demandas contra planos de saúde. Pós-graduada em Direito Processual Civil e detentora de diversas formações avançadas em Direito Médico e da Saúde, atua de maneira técnica, combativa e orientada à solução de conflitos no setor. Sócia-proprietária do escritório ACF Advocacia Especializada, onde desenvolve acompanhamento jurídico em prol de pacientes e de profissionais da saúde.

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