Descobrir que será necessário implantar um stent já é, por si só, um momento de grande preocupação. Em muitos casos, essa indicação ocorre após um infarto, uma angina ou a identificação de uma obstrução importante nas artérias, situações em que o tempo é um fator decisivo para preservar a saúde e até mesmo a vida do paciente.
Apesar disso, alguns beneficiários recebem uma resposta inesperada: o plano de saúde autoriza a cirurgia, mas nega a cobertura do stent ou dos materiais necessários para sua implantação.
Mas essa negativa é válida?
Em regra, não. Isso porque o stent não é um material acessório ou opcional. Quando indicado pelo médico, ele integra o próprio tratamento e é indispensável para que o procedimento alcance o resultado esperado.
Foi exatamente esse entendimento adotado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso, um paciente precisou ser submetido a uma intervenção coronária percutânea em hospital credenciado. Embora a operadora tenha autorizado a cirurgia, recusou o custeio dos stents farmacológicos, do balão Shockwave e dos cateteres utilizados durante o procedimento, alegando que o contrato excluía órteses e próteses da cobertura.
Ao analisar o caso, o Tribunal afastou esse argumento. Os desembargadores entenderam que esses materiais eram intrínsecos e indispensáveis à realização da intervenção cardíaca e que excluir justamente os insumos necessários para um procedimento coberto significaria esvaziar a própria finalidade do contrato de assistência à saúde. Por isso, mantiveram a condenação da operadora ao reembolso integral das despesas suportadas pelo paciente.
A decisão também destacou que a operadora não pode substituir a indicação médica apenas porque entende existir uma alternativa menos onerosa. Cabe ao médico assistente, que acompanha o paciente e conhece seu histórico clínico, definir quais materiais são necessários para a realização segura do procedimento.
Esse entendimento é especialmente importante porque muitos pacientes acreditam que, ao autorizar a cirurgia, o plano cumpriu sua obrigação. Na prática, porém, negar os materiais indispensáveis pode inviabilizar o tratamento ou obrigar o paciente a arcar com custos extremamente elevados.
Se o plano de saúde negar a cobertura do stent ou de outros materiais necessários para a cirurgia, solicite que essa decisão seja formalizada por escrito e peça ao médico um relatório detalhando a indicação clínica e a necessidade do material escolhido. Esses documentos costumam ser essenciais para avaliar a legalidade da negativa e buscar a garantia do tratamento quando necessário.
Quando se trata de doenças cardiovasculares, não basta autorizar o procedimento pela metade. A cobertura deve permitir que o tratamento seja realizado de forma completa, segura e conforme a indicação médica.
Se o plano de saúde negou a colocação do stent indicado para o seu caso, procure orientação jurídica especializada. Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar se a negativa encontra respaldo na legislação ou se representa uma restrição indevida ao seu direito à saúde. Para ter acesso a mais conteúdo sobre Direito da Saúde diariamente, nos siga no Instagram: @anacarolinafcarvalho


