Por . Ana Karina Oaquim de Souza — @kikaoaquim
Existe um roteiro não escrito sobre o corpo da mulher no Brasil. Ela nasce, cresce, menstrua, gesta, pare e envelhece. Cada uma dessas fases tem protocolo, consulta, ficha e código de procedimento. O que foge desse roteiro — tudo que não é gravidez, parto ou prevenção do câncer de colo de útero — enfrenta um sistema que desvia o olhar.
Menopausa, endometriose, lipedema, síndrome dos ovários policísticos e reposição hormonal são condições que afetam dezenas de milhões de mulheres brasileiras. E, com frequência espantosa, o que essas mulheres ouvem é: “É normal.” “Você precisa emagrecer.” “É coisa da sua cabeça.” “Tente ter filhos antes de tratar.”
Não é normal. Não é psicológico. E há direitos concretos envolvidos.
Endometriose: sete anos de dor antes do diagnóstico
A endometriose afeta aproximadamente 10% das mulheres em idade reprodutiva no Brasil — algo em torno de sete milhões de pessoas. É uma doença crônica, autoimune e inflamatória, em que o tecido semelhante ao endométrio cresce fora do útero, causando dor incapacitante, infertilidade e comprometimento progressivo da qualidade de vida.
O tempo médio entre o início dos sintomas e o diagnóstico no país é de sete anos. Sete anos de cólicas tratadas como frescura. Sete anos de faltas ao trabalho vistas como exagero. Sete anos de uma mulher sendo desacreditada.
A Lei nº 14.811/2024 reconheceu a endometriose como doença crônica complexa e exigiu tratamento multidisciplinar no SUS e na saúde suplementar. Planos de saúde têm obrigação de cobrir a investigação diagnóstica — incluindo laparoscopia — e o tratamento indicado pelo médico assistente. A negativa, quando há prescrição fundamentada, pode ser contestada judicialmente com excelentes perspectivas.
SOP: muito mais do que “ovário com cistos”
A Síndrome dos Ovários Policísticos é o distúrbio endócrino mais comum entre mulheres em idade reprodutiva. Estima-se que atinja entre 6% e 15% desse grupo. Causa irregularidade menstrual, hiperandrogenismo, resistência à insulina, ganho de peso, queda de cabelo, infertilidade e risco aumentado para diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares.
O problema está no nome. “Ovário policístico” criou um estigma de que o diagnóstico só importa para quem quer engravidar. Mulheres com SOP que não querem ou não podem ter filhos são frequentemente descartadas do acompanhamento especializado.
O tratamento da SOP é direito de saúde de qualquer mulher afetada — independentemente de projeto materno. Planos de saúde são obrigados a cobrir consultas com endocrinologista, ginecologista, exames laboratoriais e, quando indicado, medicamentos para controle metabólico e hormonal.
Lipedema: quando a gordura tem laudo
O lipedema é uma doença do tecido adiposo, de causa hormonal e genética, que afeta predominantemente mulheres. Caracteriza-se pelo acúmulo desproporcional e doloroso de gordura nas pernas, quadris e braços, resistente a dietas e exercícios. É cronicamente subdiagnosticado e confundido com obesidade simples.
A mulher com lipedema não está falhando na dieta. Ela tem uma condição médica reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10: E88.2), com fisiopatologia própria e tratamento específico — que inclui drenagem linfática, contenção elástica e, em casos avançados, cirurgia.
Planos de saúde têm negado cobertura sistematicamente, alegando que se trata de procedimento estético. Essa tese é juridicamente frágil quando há diagnóstico documentado e indicação clínica fundamentada. A Resolução Normativa ANS nº 465/2021 (Rol de Procedimentos) e as decisões recentes do STJ caminham no sentido de que o rol não pode ser barreira absoluta quando há necessidade comprovada.
Menopausa e Reposição Hormonal: o direito de envelhecer bem
A menopausa não é doença. Mas os sintomas que a acompanham — ondas de calor, insônia, ressecamento vaginal, depressão, perda óssea acelerada, risco cardiovascular elevado — são. E têm tratamento.
A Terapia de Reposição Hormonal (TRH) é hoje reconhecida pela comunidade médica internacional como opção segura e eficaz para a maioria das mulheres, quando iniciada no momento adequado e sob acompanhamento especializado. Sociedades médicas como a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) recomendam seu uso individualizado.
O que vemos na prática jurídica é a negativa de planos de saúde ao custeio de consultas com ginecologista especializados em climatério, exames hormonais e medicamentos prescritos. Essa negativa, quando sem fundamento clínico, viola a finalidade do contrato e o direito fundamental à saúde.
O que fazer quando o plano nega?
Independentemente do diagnóstico, o caminho começa com documentação:
- Relatório médico detalhado com diagnóstico, CID, justificativa clínica e indicação terapêutica;
- Negativa formal da operadora por escrito ou registro de protocolo de atendimento;
- Histórico de atendimentos e exames que demonstrem evolução da condição.
Com esses documentos, é possível acionar o plano administrativamente, recorrer à ANS e, quando necessário, buscar tutela de urgência no Judiciário. Em situações de risco à saúde comprovado, decisões liminares são frequentemente concedidas em 24 a 72 horas.
Você não precisa aceitar o silêncio como resposta
A saúde da mulher vai muito além de uma barriga crescendo. Ela existe na dor menstrual que paralisa, no corpo que incha sem explicação, no suor noturno que não deixa dormir, no peso que não sai apesar de todo esforço.
Reconhecer essas condições como o que são — doenças com diagnóstico, tratamento e cobertura legal — é o primeiro passo. O segundo é saber que, quando o sistema falha, há advogados especializados prontos para garantir o que a lei já prevê.
Se você vive com endometriose, SOP, lipedema, menopausa intensa ou questões hormonais e está enfrentando negativa do plano de saúde, procure orientação jurídica especializada. Seu corpo merece cuidado. Seu direito, garantia.
Dra. Ana Karina Oaquim de Souza | OAB/RJ 233.640 AKOS Advocacia — Especialista em Direito da Saúde Rio de Janeiro — RJ


