Receber a indicação para uma cirurgia de escoliose costuma ser um momento de grande expectativa. Afinal, essa decisão normalmente é tomada apenas quando o tratamento conservador já não é suficiente ou quando a deformidade da coluna passa a comprometer a saúde e a qualidade de vida do paciente.
No entanto, algumas famílias se deparam com uma situação cada vez mais comum: o plano de saúde nega a cobertura da cirurgia ou dos materiais indicados pelo médico, alegando que a junta médica concluiu pela desnecessidade do procedimento.
Mas será que essa decisão da operadora deve prevalecer?
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o caso de uma paciente diagnosticada com cifoescoliose toracolombar e torácica proximal grave, cuja equipe médica indicou a realização de artrodese da coluna, correção da escoliose, osteotomia via posterior, monitorização intraoperatória e diversos materiais indispensáveis para a cirurgia. A negativa do plano de saúde foi fundamentada exclusivamente no parecer desfavorável da junta médica.
Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve a decisão que obrigou a operadora a autorizar integralmente a cirurgia e todos os materiais prescritos, no prazo de 48 horas, reconhecendo a urgência do caso diante do risco de comprometimento respiratório da paciente.
O aspecto mais importante da decisão foi outro.
O Tribunal afirmou que compete ao médico assistente prescrever os procedimentos e os materiais imprescindíveis ao tratamento do paciente, não sendo admissível que a operadora substitua essa avaliação apenas porque sua junta médica possui entendimento diferente.
Essa conclusão é respeitável!
É o médico que acompanha o paciente quem conhece a evolução da doença, analisa os exames de imagem, avalia a progressão da curvatura da coluna e identifica os riscos que a ausência da cirurgia pode trazer para aquele caso específico.
A junta médica, por sua vez, possui papel técnico para analisar divergências. Entretanto, ela não pode ser utilizada como instrumento automático para afastar uma indicação clínica fundamentada ou retardar um tratamento necessário.
Outro ponto importante destacado pelo Tribunal foi que o relatório médico demonstrava não apenas a necessidade da cirurgia, mas também dos materiais indicados para sua realização. Em outras palavras, não basta autorizar o procedimento e negar os insumos indispensáveis para sua execução.
Na prática, muitos pacientes acreditam que a conclusão da junta médica encerra definitivamente a discussão.
Mas isso não é verdade.
Quando existe indicação médica fundamentada, exames que demonstram a gravidade do quadro e justificativa técnica para a cirurgia, a negativa da operadora pode ser revista pelo Poder Judiciário, especialmente quando coloca em risco a saúde, a funcionalidade ou a qualidade de vida do paciente.
Se o plano de saúde negou a cirurgia para escoliose com base apenas no parecer da junta médica, solicite a negativa por escrito, guarde toda a documentação médica e procure orientação jurídica especializada. A medicina deve ser guiada pelas necessidades do paciente, e não pela alternativa que represente o menor custo para a operadora. Quando o médico que acompanha o caso demonstra, de forma fundamentada, qual é o tratamento adequado, essa indicação merece ser analisada com a seriedade que a saúde exige.


