O diagnóstico de câncer de mama traz uma série de decisões difíceis. Além do tratamento da doença, muitas mulheres precisam enfrentar cirurgias que podem modificar significativamente a aparência e a estrutura das mamas.
Nesses casos, a reconstrução mamária não deve ser vista como uma questão estética, mas como parte do próprio tratamento e da recuperação da paciente.
Ainda assim, algumas beneficiárias têm procedimentos de reconstrução, correção de assimetria ou até mesmo cirurgia na mama contralateral negados pelo plano de saúde sob o argumento de que seriam procedimentos estéticos.
Mas será que essa negativa é permitida?
A legislação estabelece que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, quando necessária em razão de mutilação decorrente do tratamento do câncer, possui cobertura obrigatória. E essa proteção não se limita à reconstrução da mama afetada.
A lei dos Planos de Saúde determina expressamente que a simetrização da mama contralateral e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva.
Isso significa que, quando a reconstrução da mama operada provoca uma diferença significativa entre as mamas e o médico indica a realização de procedimento na mama oposta para restabelecer a simetria, essa intervenção não deve ser automaticamente classificada como estética.
Foi exatamente essa questão analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em uma decisão recente.
No caso, uma paciente diagnosticada com carcinoma ductal in situ recebeu indicação médica para realização de diferentes procedimentos, incluindo reconstrução mamária, correção da assimetria e mastoplastia na mama oposta.
O plano de saúde autorizou parte do tratamento, mas negou os demais procedimentos, alegando, entre outros argumentos, que eles teriam finalidade estética.
O Tribunal manteve a obrigação de cobertura e afastou expressamente essa justificativa. Segundo a decisão, os procedimentos tinham como finalidade reparar as alterações provocadas pelo tratamento do câncer e adequar a mama contralateral àquela que apresentaria alterações decorrentes da cirurgia.
Portanto, não se tratava de mero procedimento embelezador.
A decisão também citou parecer técnico da própria ANS, segundo o qual a reconstrução da mama oposta possui cobertura obrigatória quando houver diagnóstico de lesão ou tumor em uma das mamas e o médico assistente considerar necessária a cirurgia da outra mama para restabelecer a simetria, ainda que ela esteja saudável.
Essa distinção é fundamental.
A cirurgia estética busca modificar uma característica corporal por escolha pessoal.
Já a cirurgia reconstrutiva decorrente do tratamento do câncer busca reparar uma alteração provocada pela própria doença ou pelo procedimento necessário para combatê-la.
Por isso, se o plano de saúde negar a reconstrução mamária ou a simetrização indicada pelo médico, é importante solicitar a negativa por escrito e reunir o relatório médico que demonstre a necessidade dos procedimentos e sua relação com o tratamento oncológico.
A mulher que enfrenta o câncer de mama não deve precisar lutar também contra uma negativa que desconsidere a dimensão reparadora do seu tratamento.
Reconstruir também faz parte de cuidar.
E quando a reconstrução é necessária em razão do tratamento do câncer, ela não deve ser tratada como luxo ou vaidade, mas como parte da assistência à saúde.


