Por Dra. Ana Karina Oaquim de Souza — Advogada especialista em Direito da Saúde @kikaoaquim
O celular toca durante a madrugada. Do outro lado, uma família tenta explicar, entre preocupação e informações desencontradas, o que está acontecendo no hospital. O paciente está na emergência, o médico indica internação, mas o plano não autoriza. A justificativa é a carência.
Para aquela família, não existe discussão abstrata sobre contrato. Existe alguém precisando de atendimento e uma pergunta que ninguém deveria ter de fazer naquele momento: como garantir a assistência quando o plano diz não?
É assim que começa uma atuação que exige muito mais do que escrever uma petição. É preciso ouvir, compreender, organizar documentos e tomar decisões. E fazer tudo isso sem perder de vista que quem nos procura está com medo.
Na advocacia da saúde, conhecimento técnico e acolhimento caminham juntos. A família precisa de orientação, mas também precisa perceber que sua preocupação foi compreendida e que há providências sendo tomadas.
O trabalho começa antes da petição
Quem recebe a notícia de uma liminar favorável nem sempre conhece o caminho percorrido até ela. Antes do protocolo, há telefonemas, pedidos de documentos, esclarecimentos e uma sequência de informações que precisam ser organizadas para apresentar ao juiz o que realmente está acontecendo.
O relatório médico precisa esclarecer a condição do paciente, a assistência indicada e as consequências da demora. Quando faltam informações, buscamos os esclarecimentos necessários. A avaliação clínica continua sendo do médico; nosso trabalho é fazer com que ela seja compreendida no processo.
Também precisamos identificar como ocorreu a negativa. Foi por telefone? Há protocolo? O hospital recebeu alguma resposta escrita? A família tem mensagens ou documentos? Muitas vezes, a recusa chega verbalmente, enquanto todos tentam resolver o atendimento.
Nesse cenário, cabe à advogada organizar o que parece disperso. A urgência exige rapidez, mas não permite descuido. Uma informação importante que fica de fora pode dificultar a análise justamente quando o paciente precisa de uma resposta.
O plantão judiciário é destinado às situações que não podem aguardar o expediente regular. Por isso, o pedido deve explicar, com base nos documentos, por que a espera compromete o direito do paciente.
A proteção da vida, da dignidade e da saúde orienta essa atuação. Na discussão sobre carência, a Lei nº 9.656/1998 e a Súmula 597 do STJ estabelecem uma referência essencial: o prazo máximo de 24 horas para urgência e emergência. É necessário analisar o contrato, a cobertura e a caracterização médica da situação.
A técnica está presente em cada escolha. Mas, para a família, ela precisa se traduzir em algo compreensível: o que estamos fazendo e qual é o próximo passo.
A decisão favorável não encerra a madrugada A liminar chega. Há alívio, naturalmente. Mas ainda precisamos saber se a ordem vai se transformar em atendimento.
Essa é uma parte da atuação que costuma ficar invisível. O hospital informa que aguarda a autorização. A operadora diz que encaminhou a decisão ao setor responsável. O sistema ainda não foi atualizado. E o paciente continua esperando.
A decisão judicial precisa ser comunicada, recebida e cumprida. É necessário acompanhar a expedição do mandado, verificar as providências de cumprimento, contatar a operadora e manter interlocução com o hospital.
Quando o prazo termina sem cumprimento, a atuação exige novas medidas. Registramos as respostas, documentamos a demora e levamos o descumprimento ao Judiciário, requerendo as providências adequadas à situação.
Há casos em que isso envolve diligências presenciais, acompanhamento no hospital e insistência nos canais responsáveis pela autorização. A petição abriu um caminho, mas ainda há obstáculos que precisam ser enfrentados para que a assistência aconteça.
A família também precisa de cuidado
Enquanto buscamos o cumprimento, o telefone continua tocando. A família quer saber se pode confiar na decisão, se a internação será autorizada e quanto tempo ainda será necessário esperar.
Nem sempre temos uma resposta imediata para tudo. Temos, porém, o dever de informar com clareza, explicar as providências e não alimentar expectativas que não podemos garantir.
É preciso lidar com a ansiedade, o cansaço e o medo de quem acompanha o paciente. Às vezes, explicar novamente o mesmo passo faz parte desse acolhimento. A preocupação não desaparece porque enviamos uma mensagem dizendo que a liminar foi concedida.
Na AKOS Advocacia, a experiência nesses atendimentos reforça uma convicção: o paciente e sua família precisam permanecer no centro da atuação, inclusive depois da decisão.
Depois do atendimento, o processo continua
Quando a assistência é efetivada, uma etapa fundamental foi cumprida. Ainda há um processo a conduzir: complementar pedidos quando necessário, apresentar documentos, enfrentar a defesa e buscar a confirmação da tutela. A eventual reparação pelos danos sofridos também exige análise e prova.
A responsabilidade continua depois da madrugada, com acompanhamento e defesa da assistência juridicamente devida.
É esse compromisso que dá sentido ao trabalho: fazer com que o direito reconhecido alcance o paciente. Porque, para quem espera no hospital, a liminar só se torna uma resposta concreta quando o atendimento acontece.
ANA KARINA OAQUIM DE SOUZA
ADVOGADA DO PACIENTE ESPECIALISTA EM DIREITO DA SAÚDE
OAB/RJ 233.640


