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Doença Ou Lesão Preexistente No Plano De Saúde: Quando A Cobertura Pode Ser Negada?

Muitas pessoas contratam um plano de saúde já convivendo com alguma doença ou descobrem, pouco tempo após a contratação, uma condição de saúde que necessita de tratamento. Nesses casos, é comum que as operadoras aleguem a existência de doença ou lesão preexistente para negar a cobertura. Mas será que essa negativa é sempre legal?

A resposta é: não.

A legislação estabelece regras claras sobre o tema e, em muitos casos, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva.

O que é doença ou lesão preexistente?

De acordo com a Resolução Normativa RN nº 558, considera-se doença ou lesão preexistente aquela que o beneficiário sabe ser portador no momento da contratação do plano de saúde.

Ou seja, não basta que a doença já existisse. É necessário que o consumidor tivesse conhecimento prévio da condição no momento da assinatura do contrato.

Se a pessoa desconhecia a doença quando aderiu ao plano, a operadora não pode alegar posteriormente que se trata de doença preexistente para negar cobertura.

O plano pode negar o tratamento?

Em regra, não.

A Lei nº 9.656/98 prevê que, nos casos de doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário, a operadora pode impor apenas a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT), pelo prazo máximo de 24 meses.

Durante esse período, podem ser suspensas apenas coberturas relacionadas a procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias diretamente vinculadas à doença declarada.

Após o prazo de 24 meses, a cobertura passa a ser integral.

O que acontece se a doença não foi declarada?

É comum que as operadoras neguem a cobertura de tratamentos alegando que o beneficiário omitiu informações no preenchimento da declaração de saúde. No entanto, para que essa negativa seja considerada válida, o plano de saúde deve comprovar a existência de má-fé por parte do consumidor, ou seja, demonstrar que ele tinha conhecimento da doença e deliberadamente deixou de informar essa condição no momento da contratação.

Além disso, a operadora não pode simplesmente presumir a existência de omissão. A legislação permite que, no ato da contratação, o plano exija o preenchimento da declaração de saúde e, havendo dúvidas sobre a existência de doença ou lesão preexistente, realize entrevista qualificada, consulta médica ou solicite exames complementares.

Se a operadora opta por não adotar essas medidas, assume o risco do negócio, não podendo, posteriormente, negar a cobertura com base apenas na alegação de doença preexistente. Esse, inclusive, é o entendimento predominante dos tribunais brasileiros, que exigem do plano de saúde provas concretas da suposta omissão do beneficiário.

O que fazer diante da negativa?

Caso o plano de saúde negue a cobertura sob a alegação de doença ou lesão preexistente, é importante:

  • Solicitar a negativa por escrito;
  • Reunir relatórios e laudos médicos atualizados;
  • Verificar se houve efetiva declaração da doença no momento da contratação;
  • Buscar orientação jurídica especializada.

Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente porque uma negativa indevida pode comprometer o início ou a continuidade de tratamentos essenciais.

A saúde é um direito fundamental e não pode ser colocada em risco por interpretações abusivas dos contratos.

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KENIA CORREIA
Kenia Correia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá- Campus Vitória/ES, Pós-Graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Cers. Atuante em Direito da Saúde com foco em doenças Raras e, em constante aperfeiçoamento profissional por meio de mentoria Master Saúde especializada na área do direito da Saúde.

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