A discussão sobre equidade no direito à saúde tem ganhado cada vez mais importância no Brasil, especialmente diante das desigualdades profundas que marcam o acesso aos serviços de saúde. Embora a Constituição Federal estabeleça que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, na prática, esse direito não se concretiza de forma igualitária para toda a população. E é justamente nesse contexto que o conceito de equidade se torna essencial.
O Texto constitucional apresenta a igualdade como direito fundamental individual, portanto inadmissível a redução de seu exercício, mormente possível ao sopesar dois direitos fundamentais individuais em conflito. Mais do que um direito individual, a ingualdade é um princípio jurídico estabelecido desde a antiguidade clássica, com Platão e Aristóteles, e enfatizado na Revolução Frnacesa, como lema essencial ao ser humano do estado moderno: todos são iguais perante a lei. Mas o Texto de 88 vai além, adota a igualdade clássica, chamada de igualdade mateerial ou, por parte da doutrina, de equidade.
Equidade significa reconhecer que as pessoas possuem necessidades diferentes e, portanto, demandam tratamentos também diferentes. Ao contrário da igualdade — que propõe oferecer o mesmo recurso para todos —, a equidade busca oferecer mais a quem precisa mais, para que todos tenham condições reais de alcançar o mesmo nível de bem-estar e saúde. Trata-se de adaptar políticas públicas, estratégias e investimentos às particularidades de cada grupo, garantindo que ninguém seja deixado para trás.
No Brasil, as desigualdades territoriais, sociais e econômicas ainda são determinantes importantes do estado de saúde das pessoas. Quem vive em regiões remotas, por exemplo, enfrenta maior dificuldade de acesso a exames, consultas especializadas e acompanhamento contínuo. Da mesma forma, pacientes com doenças raras ou que necessitam de medicamentos de alto custo sofrem com a burocracia e a insuficiência de políticas específicas, o que frequentemente os leva à judicialização como último recurso. Esse cenário cria um paradoxo: quem consegue acionar o Judiciário muitas vezes obtém o tratamento necessário, enquanto outros, igualmente necessitados, permanecem sem acesso.
A falta de equidade também gera impacto negativo no planejamento e no orçamento do sistema de saúde. A alocação de recursos passa a ser influenciada por demandas judiciais individualizadas, em vez de ser baseada em critérios coletivos e científicos. Isso compromete a eficiência do sistema e pode ampliar ainda mais as desigualdades, especialmente quando tecnologias caras beneficiam poucos enquanto muitos continuam sem acesso a cuidados básicos.
O Texto de 1988, no entanto, determina, como objetivo da República, a redução das desigualdades sociais e regionais. Sendo assim, estabelece um impositivo constitucional, além de um direito e um princípio. Impositivo como norma programática que direcione os programas e as decisões dos governos para a consecusão da igualdade desejada.
Promover equidade, portanto, exige políticas públicas capazes de identificar vulnerabilidades e responder a elas de forma coordenada. Isso inclui fortalecer a atenção primária, ampliar investimentos em prevenção e diagnóstico precoce, aprimorar os processos de avaliação de tecnologias em saúde e garantir transparência nas decisões públicas. Mais do que isso, é preciso construir um sistema capaz de enxergar as diferenças não como obstáculos, mas como elementos fundamentais na construção de uma saúde verdadeiramente universal.
A equidade é o caminho que transforma o direito à saúde de uma promessa jurídica em uma realidade concreta — justa, inclusiva e acessível para todos. É o fio condutor para a concretização do Texto Maior, que se materializa no acesso de todos às mesmas possibilidades, notadamente na área da saúde. Ou seja, a equidade concretiza os preceitos constitucionais transformando preceitos jurídicos em bem estar de pessoas, em bens da vida aptos a serem usufruidos.


