Em fevereiro de 2026, o Brasil sancionou a Lei 15.378/2026, que estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente. Essa lei representa um marco importante na proteção dos direitos de quem busca atendimento de saúde, tanto no SUS quanto na saúde suplementar. Para o advogado que atua em Direito da Saúde, compreender os direitos estabelecidos por essa lei é essencial.
Direitos Fundamentais Reconhecidos
A lei reconhece como direitos fundamentais do paciente: autonomia, consentimento informado, direito à informação, direito a acompanhante, direito a segunda opinião, direito a cuidados paliativos, direito a não discriminação, e direito à segurança do paciente.
Direito à Informação: Acesso ao Prontuário
Um dos direitos mais importantes é o acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa. O paciente pode solicitar cópia de seu prontuário, e a instituição de saúde tem obrigação de fornecer em prazo razoável (geralmente 10 dias úteis).
Isso muda a dinâmica processual porque permite que o paciente (e seu advogado) tenha acesso completo aos registros médicos, facilitando a construção de argumentação em caso de erro médico ou negativa de tratamento.
Direito a Acompanhante
O paciente tem direito de ter acompanhante durante internação, procedimentos, e consultas. Isso é importante para produção de provas em caso de erro médico.
Direito a Segunda Opinião
O paciente tem direito de solicitar segunda opinião médica. Isso é especialmente importante em casos de câncer, onde decisões sobre tratamento são complexas.
Cuidados Paliativos e Escolha do Local de Morte
A lei reconhece direito a cuidados paliativos e, radicalmente, direito de o paciente escolher o local de sua morte. Isso muda completamente a dinâmica do tratamento em fase terminal.
Impactos na Prática Contenciosa
Para o advogado, esses direitos oferecem fundamento legal sólido para ações contra operadoras e SUS. Se uma operadora nega acesso ao prontuário, nega acompanhante, ou nega cuidados paliativos, o advogado pode fundamentar ação com base na Lei 15.378/2026. A Lei 15.378/2026 estabelece um novo patamar de proteção ao paciente. Para o advogado que atua em Direito da Saúde, dominar essa lei é essencial.


