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Gastroplastia Endoscópica: Como Garantir o Custeio pelo seu Plano de Saúde em 2026

Se você recebeu a indicação médica para realizar uma gastroplastia endoscópica (técnica de redução de estômago por endoscopia, sem cortes), saiba que o cenário jurídico mudou a seu favor. Com a consolidação da Resolução nº 2429/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), as operadoras de planos de saúde não podem mais tratar esse procedimento como “experimental”.

Para quem sofre com a obesidade e suas comorbidades, entender o caminho para garantir a cobertura desse tratamento é essencial para evitar negativas indevidas e garantir o acesso à saúde.

O Fim da Desculpa do “Procedimento Experimental”

Durante anos, os planos de saúde negaram a gastroplastia endoscópica alegando que não havia reconhecimento oficial de sua eficácia ou que ela não constava no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, a Resolução CFM 2429/2025 mudou o jogo ao regulamentar a técnica em todo o território nacional.

Hoje, a gastroplastia endoscópica é reconhecida pela autoridade máxima da medicina no Brasil como um método seguro e eficaz. Portanto, a alegação de “experimentalismo” por parte do plano de saúde tornou-se juridicamente insustentável.

O Papel Fundamental do Relatório Médico

O segredo para conseguir a autorização do plano de saúde reside em um relatório médico bem fundamentado. Não basta apenas o pedido do procedimento; o médico assistente deve detalhar:

  1. O histórico do paciente: Tentativas anteriores de perda de peso sem sucesso.
  2. O diagnóstico: IMC (Índice de Massa Corporal) compatível com a técnica e a presença de doenças associadas (diabetes, hipertensão, apneia, etc.).
  3. A justificativa técnica: Por que a gastroplastia endoscópica é o melhor método para aquele caso específico, citando a segurança prevista na Resolução CFM 2429/2025.

Lembre-se: conforme a Lei 14.454/2022, o plano de saúde é obrigado a custear tratamentos que tenham eficácia comprovada ou recomendação de órgãos técnicos, como o CFM, mesmo que ainda não estejam no Rol da ANS.

O Plano de Saúde Negou. E Agora?

Se mesmo com o relatório médico a operadora emitir uma negativa, o beneficiário tem direitos protegidos pela lei. A negativa de um procedimento prescrito pelo médico que visa tratar uma doença coberta pelo contrato (obesidade) é considerada abusiva pelos tribunais.

Nesses casos, o beneficiário pode:

  • Ingressar com uma reclamação na ANS.
  • Buscar auxílio jurídico especializado para obter uma liminar, que é uma decisão judicial rápida que obriga o plano a custear o procedimento em poucos dias.

A obesidade é uma doença crônica e o acesso às novas tecnologias médicas, como a gastroplastia endoscópica, é um direito do paciente. Se você tem a indicação médica e o laudo fundamentado, a operadora de saúde tem o dever de custear o tratamento. Não aceite negativas sem antes consultar seus direitos!

Lute por seus direitos!

Eu sou Laila Sampaio, advogada especialista em Direito à Saúde, com clareza, propósito e respeito à sua história.

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LAILA SAMPAIO
Laila Sampaio

Advogada com 14 anos de experiência, Dra. Laila Sampaio é especialista em Direito à Saúde, atuando desde 2022 na defesa dos direitos dos pacientes. · Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade CERS. · Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Legale. · Compliance Officer pelo LEC. · Membro da Comissão de Direito da Saúde da Associação Brasileira de Advogados (ABA Nacional). · Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/RJ - Barra da Tijuca. Fundadora do escritório Laila Sampaio Advocacia Especializada, escritório voltado à defesa dos direitos de pacientes e beneficiários de planos de saúde e SUS/ defesa médica. Uma advocacia com propósito.

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