Se você recebeu a indicação médica para realizar uma gastroplastia endoscópica (técnica de redução de estômago por endoscopia, sem cortes), saiba que o cenário jurídico mudou a seu favor. Com a consolidação da Resolução nº 2429/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), as operadoras de planos de saúde não podem mais tratar esse procedimento como “experimental”.
Para quem sofre com a obesidade e suas comorbidades, entender o caminho para garantir a cobertura desse tratamento é essencial para evitar negativas indevidas e garantir o acesso à saúde.
O Fim da Desculpa do “Procedimento Experimental”
Durante anos, os planos de saúde negaram a gastroplastia endoscópica alegando que não havia reconhecimento oficial de sua eficácia ou que ela não constava no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, a Resolução CFM 2429/2025 mudou o jogo ao regulamentar a técnica em todo o território nacional.
Hoje, a gastroplastia endoscópica é reconhecida pela autoridade máxima da medicina no Brasil como um método seguro e eficaz. Portanto, a alegação de “experimentalismo” por parte do plano de saúde tornou-se juridicamente insustentável.
O Papel Fundamental do Relatório Médico
O segredo para conseguir a autorização do plano de saúde reside em um relatório médico bem fundamentado. Não basta apenas o pedido do procedimento; o médico assistente deve detalhar:
- O histórico do paciente: Tentativas anteriores de perda de peso sem sucesso.
- O diagnóstico: IMC (Índice de Massa Corporal) compatível com a técnica e a presença de doenças associadas (diabetes, hipertensão, apneia, etc.).
- A justificativa técnica: Por que a gastroplastia endoscópica é o melhor método para aquele caso específico, citando a segurança prevista na Resolução CFM 2429/2025.
Lembre-se: conforme a Lei 14.454/2022, o plano de saúde é obrigado a custear tratamentos que tenham eficácia comprovada ou recomendação de órgãos técnicos, como o CFM, mesmo que ainda não estejam no Rol da ANS.
O Plano de Saúde Negou. E Agora?
Se mesmo com o relatório médico a operadora emitir uma negativa, o beneficiário tem direitos protegidos pela lei. A negativa de um procedimento prescrito pelo médico que visa tratar uma doença coberta pelo contrato (obesidade) é considerada abusiva pelos tribunais.
Nesses casos, o beneficiário pode:
- Ingressar com uma reclamação na ANS.
- Buscar auxílio jurídico especializado para obter uma liminar, que é uma decisão judicial rápida que obriga o plano a custear o procedimento em poucos dias.
A obesidade é uma doença crônica e o acesso às novas tecnologias médicas, como a gastroplastia endoscópica, é um direito do paciente. Se você tem a indicação médica e o laudo fundamentado, a operadora de saúde tem o dever de custear o tratamento. Não aceite negativas sem antes consultar seus direitos!
Lute por seus direitos!
Eu sou Laila Sampaio, advogada especialista em Direito à Saúde, com clareza, propósito e respeito à sua história.


