O tratamento oncológico tem evoluído de forma significativa com o desenvolvimento de terapias-alvo capazes de aumentar a eficácia terapêutica e reduzir efeitos adversos. Nesse contexto, o Lutécio-177 surge como uma esperança renovada para pacientes com câncer de próstata metastático resistente a outras formas de tratamento.
Esta terapia radioligante, comercializada como Pluvicto, funciona de maneira específica: ela busca e se conecta a uma proteína chamada PSMA, que se apresentada em grande quantidade na superfície das células tumorais da próstata e libera radiação diretamente sobre o tumor, destruindo as células cancerígenas e minimizando os danos aos tecidos saudáveis ao redor.
Para pacientes que já esgotaram tratamentos tradicionais, como hormonioterapia e quimioterapia, o Lutécio-177 representa uma nova perspectiva terapêutica, capaz de contribuir para o controle da doença e para a melhora da qualidade de vida.
Apesar dos avanços científicos, o acesso a essa tecnologia no Brasil envolve desafios regulatórios e jurídicos, especialmente no que se refere à cobertura pelos planos de saúde e à disponibilização no Sistema Único de Saúde (SUS).
A aprovação pela ANVISA
O medicamento Lutécio-177 vipivotida tetraxetana (Pluvicto) possui registro sanitário na ANVISA. A aprovação baseou-se em evidências clínicas robustas, especialmente no estudo internacional de fase 3 VISION, que demonstrou resultados relevantes para pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração.
Nesse ensaio clínico, a terapia foi associada a uma redução aproximada de 38% no risco de morte e de cerca de 60% no risco de progressão da doença, quando comparada às terapias padrão disponíveis.
O registro na ANVISA autoriza a comercialização e o uso do medicamento no Brasil. Entretanto, essa aprovação não implica automaticamente sua cobertura pelos planos de saúde nem sua incorporação imediata no SUS, pois cada sistema possui mecanismos próprios de avaliação para financiamento das tecnologias em saúde.
A cobertura nos planos de saúde
Tratamentos inovadores e de alto custo frequentemente não são incluídos de forma imediata no Rol da ANS. Por essa razão, operadoras de planos de saúde costumam negar a cobertura do Lutécio-177 alegando ausência no rol.
Contudo, considerando que a legislação prevê a possibilidade de cobertura quando houver: registro do medicamento na ANVISA; comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação por órgãos reconhecidos de avaliação de tecnologias em saúde, nacionais ou internacionais, a negativa de cobertura fundamentada exclusivamente na ausência do tratamento no rol da ANS pode ser considerada abusiva, especialmente quando o paciente apresenta prescrição médica fundamentada e evidências científicas que respaldem a indicação terapêutica.
O desafio da incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS)
No âmbito do SUS, a disponibilização de novas tecnologias segue um procedimento próprio; a análise é realizada pela CONITEC, responsável por avaliar não apenas a segurança e eficácia clínica do tratamento, mas também seu custo-efetividade e impacto orçamentário.
Até o momento, o Lutécio-177 não foi incorporado ao SUS. Embora o medicamento possua registro sanitário desde dezembro de 2022, ele ainda não passou por todas as etapas de avaliação necessárias para sua inclusão nos protocolos públicos de tratamento.
Assim, na prática, o acesso ao Pluvicto no sistema público ocorre predominantemente por meio de decisões judiciais, já que ainda não há protocolo administrativo de fornecimento.
Conclusão: caminhos e perspectivas para os pacientes
O acesso ao tratamento com Lutécio-177 evidencia as diferenças estruturais entre a saúde suplementar e o sistema público brasileiro.
Para beneficiários de planos de saúde, a negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS pode ser contestada judicialmente e a via judicial tem se mostrado um instrumento relevante para assegurar o acesso à terapia.
Já para pacientes atendidos pelo SUS, a disponibilização do tratamento depende do processo de incorporação tecnológica conduzido pela CONITEC. Enquanto essa incorporação não ocorre, a judicialização permanece, em muitos casos, como a principal alternativa para garantir o direito constitucional à saúde.
Em ambos os contextos, a análise individualizada de cada caso e o adequado embasamento médico-científico são elementos essenciais para assegurar o acesso a terapias inovadoras que podem representar mais tempo e qualidade de vida aos pacientes.


