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O PLANO NEGOU? E AGORA?

O que pacientes oncológicos e seus familiares precisam saber sobre seus direitos ao medicamento de alto custo

Receber um diagnóstico oncológico é, por sí só, um dos momentos mais difíceis da vida.

Receber, na sequência, a negativa do plano de saúde para o medicamento prescrito pelo oncologista é outro momento difícil.

Mas existe algo que muda completamente essa equação: INFORMAÇÃO.

A negativa do plano não é o fim do caminho. Em muitos casos, é apenas o início do processo correto.

A legislação brasileira avançou de forma significativa na proteção de pacientes oncológicos. A Lei nº 14.454/2022, combinada com as decisões do STJ (Tema 1.069), estabeleceu que os planos de saúde não podem negar cobertura de medicamentos com registro na ANVISA e indicação respaldada por diretrizes médicas reconhecidas, mesmo que não constem no rol da ANS.

Dois argumentos são frequentemente usados pelos planos de saúde para justificar a negativa:

  • O medicamento é experimental.

Essa alegação perde sustentação quando o fármaco possui registro na ANVISA. Aprovação regulatória e experimentalismo são, por definição, excludentes.

  • Não está no rol da ANS

Com a Lei nº 14.454/2022, esse argumento perdeu força jurídica. Havendo evidência científica e prescrição especializada, a cobertura pode ser exigida.

A ANS também regulamenta prazos que os planos são obrigados a cumprir.

Pacientes oncológicos bem orientados têm obtido autorização judicial para medicamentos de alto custo em poucos dias, via tutela de urgência (liminares).

O caminho existe. E é mais acessível do que parece.

Diante de uma negativa, o processo mais eficaz começa com documentação sólida: negativa protocolada por escrito, prescrição médica com fundamentação clínica detalhada, exames que comprovam o diagnóstico e referência às diretrizes terapêuticas vigentes.

Com esse dossiê é possível acionar o Poder Judiciário, através de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito da Saúde.

A tutela de urgência, quando bem fundamentada, cria obrigação imediata para o plano, com multa progressiva em caso de descumprimento. O que transforma um processo jurídico em uma ferramenta clínica.

Se você ou um familiar recebeu a negativa do plano de saúde para um medicamento oncológico, aja agora, mas com o método certo.

  • Exija a negativa por escrito, com número de protocolo;
  • Confirme com o oncologista se a prescrição está tecnicamente fundamentada;
  • Consulte um(a) advogado(a) especialista em direito à saúde.

Informação é, também, parte do tratamento. E direito que se conhece é direito que se exerce.

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MONICA MARTIRIO
Mônica Martirio

Monica Martírio é advogada especializada em Direito da Saúde, com atuação voltada especialmente à defesa de pacientes oncológicos que enfrentam negativas de cobertura por planos de saúde. Sua atuação combina técnica jurídica e sensibilidade humana, buscando garantir que cada paciente tenha acesso ao exame, medicamento ou tratamento indicado pelo seu médico. Acredita que informação, acolhimento e justiça também fazem parte do tratamento — e dedica sua carreira a transformar o medo diante de uma negativa em esperança e ação concreta.

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