Share the Post:

Portabilidade de Carências: Como Trocar de Plano com Reajuste Abusivo sem Perder Coberturas

Diante de aumentos excessivos na mensalidade, a maior parte dos beneficiários acredita ter apenas duas alternativas: arcar com o valor exorbitante ou cancelar o plano de saúde e ficar desamparado. No entanto, existe uma via alternativa eficaz e protetiva: a portabilidade de carências.

Instituída no âmbito da Lei nº 9.656/1998 e regulamentada pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, a portabilidade autoriza a transferência de vínculo para outro plano de saúde, da mesma ou de outra operadora, aproveitando integralmente os prazos já cumpridos.

Trata-se de uma garantia jurídica essencial contra reajustes abusivos, sobretudo em planos coletivos empresariais e por adesão.

Como Funciona a Portabilidade Ordinária e Suas Regras

A lógica do instituto é clara: o consumidor que já cumpriu os períodos de carência exigidos por lei demonstrou estabilidade no sistema de saúde suplementar e não deve sofrer interrupção assistencial.

Sob a vigência da RN nº 438/2018, foi eliminada a antiga “janela temporal” vinculada ao aniversário do contrato; atualmente, atendidos os requisitos mínimos, o pedido pode ser realizado a qualquer tempo.

Requisitos Básicos para a Portabilidade

Para usufruir da modalidade convencional sem novas carências, o titular deve preencher cumulativamente os seguintes critérios:

  • Adimplência integral: estar rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades no plano de origem;
  • Contrato ativo: o vínculo anterior não pode ter sido cancelado antes da solicitação da portabilidade;
  • Prazo de permanência: permanência mínima de 2 anos no plano de origem (ou 3 anos caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária – CPT por enfermidade preexistente); para portabilidades subsequentes, o prazo se reduz para 1 ano;
  • Compatibilidade de preço: o plano de destino deve situar-se em faixa de preço igual ou inferior à do atual, conforme apuração no Guia da ANS de Planos de Saúde.

Portabilidade Especial: Proteção Contra o Descredenciamento

Além da via ordinária, a regulação protege o beneficiário em episódios excepcionais. Com a edição da Resolução Normativa ANS nº 585/2023, que redefiniu os parâmetros de alterações na rede assistencial hospitalar, viabilizou-se o acesso à portabilidade especial de carências nos casos de descredenciamento de hospitais essenciais sem substituição com equivalência comprovada.

Nesse formato especial, igualmente aplicável quando a operadora de saúde entra em liquidação extrajudicial ou tem seu registro cancelado, o segurado é dispensado do cumprimento de prazos de permanência e do limitador de compatibilidade de valores em situações específicas, preservando o acesso continuado a terapias e tratamentos indispensáveis.

Doenças Preexistentes e Deveres das Operadoras

Muitas operadoras desestimulam a troca sustentando entraves relacionados a doenças ou lesões preexistentes (DLPs). Contudo, superada a Cobertura Parcial Temporária (CPT) de 24 meses no contrato original, a nova operadora não pode restabelecer restrições ou exigir novas esperas assistenciais para patologias já cobertas.

Ademais, a operadora de destino tem o prazo de 10 dias úteis para avaliar e responder ao requerimento formal do consumidor; na ausência de resposta justificada nesse intervalo, a solicitação é considerada tacitamente aprovada (art. 12 da RN 438/2018).

Exigências documentais abusivas violam o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e geram penalidades administrativas aplicadas pela ANS.

Uma Resposta Prática Contra Abusos Contratuais

Nos planos coletivos, os aumentos anuais ocorrem sem o teto estipulado pela ANS para os contratos individuais, gerando litígios recorrentes já enfrentados pelos Tribunais Estaduais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A portabilidade de carências atua como um escudo econômico legítimo, permitindo a recomposição financeira da família sem sacrificar o histórico de assistência à saúde conquistado.

Ao se deparar com percentuais de reajuste abusivos ou com descredenciamentos imprevistos de hospitais de confiança, não renuncie à sua proteção assistencial.

Consulte um profissional qualificado para avaliar o seu caso, realize a simulação no portal da ANS e procure um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir que as operadoras cumpram rigorosamente as determinações legais.

Share the Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

GERALDO FANI
Geraldo Fani

OAB/MG 132.554, Advogado especialista em Direito da Saúde, membro das Comissões Nacional e Regional Sudeste de Direito à Saúde da Associação Brasileira de Advogados, graduado pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, pós-graduado em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência pelo CBI of Miami e em Práticas em Direito da Saúde pela Escola de Direito da Saúde. Coautor dos livros Práticas em Ações de Direito da Saúde – Vol. I (Ed. Dose Dupla, 2024) e Direito à Saúde em Evidência – Vol. II (Ed. Dose Dupla, 2024).

Últimos posts

Artigos recomendados