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Reconstrução mamária não é estética: o que o plano deve cobrir depois da mastectomia

Outubro Rosa enche as redes de laços, campanhas e mensagens sobre diagnóstico precoce. E faz sentido: descobrir o câncer de mama no início salva vidas. Mas há uma etapa desse percurso que quase nunca aparece nas campanhas e que, todos os anos, chega aos escritórios de advocacia: a reconstrução mamária depois da cirurgia.

A negativa, quando vem, costuma usar a mesma palavra: “estética”.

Essa palavra não cabe aqui.

Reconstrução mamária após mastectomia ou mutilação decorrente de tratamento não é vaidade, luxo ou escolha meramente cosmética. É continuidade do tratamento, recomposição corporal e cuidado com a saúde física e emocional da paciente.

A Lei dos Planos de Saúde trata do tema de forma expressa. O art. 10-A da Lei nº 9.656/1998 determina que cabe à operadora prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento da mutilação total ou parcial do órgão.

A expressão “todos os meios e técnicas necessárias” é decisiva. Ela impede a autorização pela metade. Não basta aprovar genericamente a reconstrução e negar expansor, prótese, simetrização ou reconstrução do complexo aréolo-mamilar quando esses procedimentos integram o planejamento cirúrgico indicado.

A lei também estabelece que, quando houver condições técnicas, a reconstrução deve ser simultânea ou imediata, realizada em continuidade à cirurgia que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da paciente. Se isso não for clinicamente possível, a cirurgia deve ser garantida assim que a paciente atingir as condições necessárias.

Outro ponto essencial: os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva. A lei usa o verbo “integrar” porque esses procedimentos não são acessórios opcionais. Eles fazem parte da reconstrução.

A simetrização é justamente onde muitas negativas aparecem. A operadora autoriza a reconstrução da mama retirada, mas recusa a correção da mama oposta sob argumento de que seria estética. Essa leitura desconsidera a finalidade do procedimento. Reconstruir uma mama e deixar a paciente com assimetria relevante pode significar entregar apenas metade do tratamento reparador.

Também não se pode ignorar o implante mamário. Quando a reconstrução ou a simetrização for realizada com implante, a lei assegura a substituição do dispositivo sempre que houver complicações ou efeitos adversos relacionados. Portanto, a cobertura não termina no primeiro ato cirúrgico se o próprio material utilizado no tratamento causar problema posterior.

A diferença entre cirurgia estética e cirurgia reparadora precisa ser bem compreendida. A cirurgia estética parte de um corpo íntegro e busca modificá-lo por escolha pessoal. A cirurgia reparadora parte de uma mutilação, deformidade ou sequela de tratamento médico e busca restaurar função, forma, integridade e identidade corporal.

São categorias diferentes. Não é uma questão de grau, mas de natureza.

O Superior Tribunal de Justiça reforçou essa lógica no Tema Repetitivo 1.069. Embora o caso tratasse de cirurgia reparadora pós-bariátrica, a tese é importante: cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente pode integrar o tratamento da doença de base. O STJ também deixou claro que, se houver dúvida justificada e razoável sobre eventual caráter estético, a operadora pode instaurar junta médica, arcando com os honorários do profissional desempatador.

O efeito prático é simples: a operadora não pode encerrar a discussão apenas escrevendo “procedimento estético” na negativa. Ou acolhe a indicação médica, ou apresenta discordância técnica adequada, submetendo a divergência ao procedimento cabível. A terceira via — negar por classificação unilateral e genérica — é juridicamente vulnerável.

Hoje, o problema mais grave nem sempre é a negativa total. Muitas vezes, é a autorização fatiada. Aprova-se a mastectomia, mas nega-se a reconstrução imediata. Autoriza-se a reconstrução, mas nega-se o expansor. Autoriza-se a prótese, mas nega-se a simetrização. Autoriza-se tudo, menos o complexo aréolo-mamilar.

Cada etapa negada vira um novo protocolo, uma nova espera, uma nova angústia. E o cansaço acaba fazendo o trabalho que a negativa frontal não conseguiu fazer.

A reconstrução mamária não é apenas etapa cirúrgica. Para muitas pacientes, ela representa parte do fechamento do ciclo oncológico. O corpo que volta a se reconhecer no espelho integra a recuperação. Não é capricho posterior ao tratamento; é parte do cuidado.

Por isso, diante de uma negativa, a primeira providência é pedir ao mastologista e ao cirurgião plástico um relatório claro e conjunto, sempre que possível. Esse documento deve descrever a reconstrução como etapa do tratamento, listar todas as fases necessárias e incluir expressamente simetrização, reconstrução do complexo aréolo-mamilar, expansor, prótese ou materiais indicados.

Também é importante guardar o laudo anatomopatológico, exames, relatório cirúrgico, indicação médica e toda a comunicação com a operadora. Esses documentos ligam a mutilação ao tratamento e demonstram que a reconstrução tem caráter reparador.

A negativa deve ser exigida por escrito, com fundamento contratual, legal ou regulatório. Negativa verbal não basta. Se a operadora alegar caráter estético, questione formalmente se será instaurada junta médica para resolver a divergência técnica.

Registrar reclamação na ANS também é medida útil. Em alguns casos, a via administrativa resolve. Quando não resolve, o protocolo ajuda a demonstrar a resistência da operadora e fortalece eventual ação judicial.

Procurar orientação jurídica especializada é recomendável quando a cirurgia é autorizada em pedaços, quando a demora compromete o planejamento cirúrgico, quando há risco de agravamento físico ou emocional, ou quando a operadora insiste em tratar como estética uma cirurgia que a lei reconhece como reconstrutiva.

A mensagem central é simples: reconstrução mamária depois de mutilação não é estética. A lei já disse isso, o STJ reforçou a lógica das cirurgias reparadoras e a negativa genérica não deve ser aceita como última palavra. Se você ou alguém próximo passou por mastectomia, a reconstrução foi autorizada por inteiro ou em etapas? A palavra “estética” apareceu na resposta do plano? Compartilhe sua experiência nos comentários. Neste tema, o relato de uma paciente pode orientar muitas outras.

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Fábio Cesar Teixeira Melo

Advogado. Graduado em Direito pela
Universidade CEUMA (2006). Pós-Graduado em Direito Trabalhista e
Previdênciario pelo IMADEC/FBB (2018).
Sócio do Escritório Feitosa & Fontenele
Advogados Associados. Especialista em
Direito da Saúde com ênfase na defesa
de pacientes, negativas de coberturas por
plano de saúde e acesso a tratamentos.

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