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Silicone e Plano de Saúde: Seus Direitos em Cirurgias Pós-Emagrecimento

Como advogada da saúde, frequentemente sou questionada sobre a cobertura de cirurgias plásticas por planos de saúde. Existe um equívoco comum de que qualquer procedimento que envolva “silicone” ou melhore a aparência é puramente estético e, portanto, não coberto. No entanto, a realidade é mais complexa, especialmente para pacientes que passaram por grande perda de peso, seja por cirurgia bariátrica ou emagrecimento significativo.

 A Distinção entre Cirurgia Estética e Reparadora

A chave para entender a cobertura é a distinção entre cirurgia puramente estética e cirurgia reparadora. Enquanto a primeira tem como objetivo único aprimorar a beleza sem uma indicação funcional ou de saúde direta, a cirurgia reparadora visa restaurar a função, corrigir deformidades congênitas ou adquiridas, ou reconstruir partes do corpo afetadas por doenças, traumas ou, como neste caso, grande perda de peso.

Quando uma pessoa emagrece acentuadamente, o corpo pode apresentar excesso de pele e flacidez em diversas regiões, como abdômen, braços, coxas e mamas. Essas condições, além do impacto psicológico, podem causar problemas de saúde como:

 Infecções cutâneas devido ao atrito da pele;

Dificuldade de higiene e proliferação de fungos e bactérias;

Dor e desconforto físico;

Limitação de movimentos e de atividades físicas.

Nesses cenários, procedimentos como a dermolipectomia (remoção de excesso de pele) são amplamente reconhecidos como reparadores. E a inclusão de próteses de silicone, especialmente nas mamas, pode se enquadrar nessa mesma categoria.

 O Silicone nas Cirurgias Reparadoras Pós-Emagrecimento

Após uma grande perda de peso, as mamas podem sofrer uma involução significativa, resultando em ptose (queda), perda de volume e assimetria. Nesses casos, a mastopexia (levantamento das mamas) muitas vezes é necessária. Contudo, em algumas situações, a simples mastopexia pode não ser suficiente para restaurar a forma e o volume das mamas, ou para corrigir a assimetria, sendo indicada a utilização de próteses de silicone para complementar o resultado funcional e estético-reparador.

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que os planos devem cobrir cirurgias plásticas reparadoras que visem a correção de deformidades decorrentes de mutilações ou de distúrbios que causem prejuízo à saúde. Embora a lista de procedimentos seja taxativa para muitas situações, a interpretação da reparabilidade em casos pós-bariátrica e de grande emagrecimento tem sido ampliada pela jurisprudência.

 Seus Direitos e Como Agir

Os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos cirúrgicos para a retirada de excesso de pele após cirurgia bariátrica ou emagrecimento significativo, e essa cobertura pode se estender ao uso de próteses mamárias de silicone quando houver indicação médica clara de que elas são parte integrante da cirurgia reparadora e não apenas um desejo estético.

 O que fazer para garantir seus direitos?

 Relatório Médico Detalhado: O documento mais importante é o relatório médico do cirurgião plástico. Ele deve descrever minuciosamente a condição do paciente, as deformidades resultantes da perda de peso (excessos de pele, flacidez, assimetrias), os problemas funcionais e psicossociais que elas acarretam, e justificar a necessidade da cirurgia, incluindo o uso do silicone, como um procedimento reparador e de restauração da saúde e qualidade de vida.

Solicitação ao Plano de Saúde: Com o relatório e demais exames, solicite a autorização prévia ao seu plano de saúde.

Em Caso de Negativa: Se o plano negar a cobertura, ele deve apresentar uma justificativa clara e por escrito. Diante de uma negativa, você pode:

Recorrer administrativamente ao próprio plano de saúde.

Acionar a ANS por meio de seus canais de atendimento, apresentando sua queixa.

Buscar auxílio jurídico: Um advogado especializado em direito da saúde pode analisar seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito à cobertura, munido do relatório médico e da negativa do plano. A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos pacientes nesses casos, entendendo que a cirurgia reparadora pós-bariátrica ou pós-grande emagrecimento, incluindo a reconstrução mamária com silicone, quando indicada, é um direito.

Lembre-se: seu plano de saúde não pode ignorar a complexidade do processo de emagrecimento e as consequências para a sua saúde e bem-estar. A luta pela reparação corporal, quando há indicação médica, é um direito que deve ser respeitado.

Eu sou Laila Sampaio, advogada especialista em Direito à Saúde, com clareza, propósito e respeito à sua história

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LAILA SAMPAIO
Laila Sampaio

Advogada com 14 anos de experiência, Dra. Laila Sampaio é especialista em Direito à Saúde, atuando desde 2022 na defesa dos direitos dos pacientes. · Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade CERS. · Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Legale. · Compliance Officer pelo LEC. · Membro da Comissão de Direito da Saúde da Associação Brasileira de Advogados (ABA Nacional). · Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/RJ - Barra da Tijuca. Fundadora do escritório Laila Sampaio Advocacia Especializada, escritório voltado à defesa dos direitos de pacientes e beneficiários de planos de saúde e SUS/ defesa médica. Uma advocacia com propósito.

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