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O Direito à Saúde: Por que você não deve aceitar um “não” como resposta?

Você sabia que a saúde é um direito garantido pela Constituição Federal Brasileira? Isso significa que tanto o Estado quanto os planos de saúde privados possuem a obrigação legal de garantir que você receba o tratamento necessário. Infelizmente, milhares de brasileiros enfrentam negativas abusivas todos os dias. Entender esse direito é a sua melhor arma para não ficar desamparado

O que dia a Constituição Federal?

O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 é direto: “A saúde é o direito de todos e dever do Estado”. Isso não é apenas uma declaração simbólica, pois trata-se de uma norma jurídica vinculante que obriga União, Estados e Municípios a manterem  políticas públicas que funcionem na pratica, e não apenas no papel.

O SUS (Sistema Único de Saúde) opera sob três pilares fundamentais que você deve conhecer:

  • Universalidade: O atendimento é para todos, sem distinção.
  • Integralidade: O cuidado vai da prevenção básica até cirurgias de alta complexidade.
  • Equidade: O sistema deve priorizar quem mais precisa de ajuda no momento.  

A Proteção nos Planos de Saúde: O Rol da ANS é uma Referência Mínima, Não um Limite Final

Para quem possui um plano de saúde, a proteção é garantida pela Lei 9.656/1998 e pela fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, existe uma estratégia muito comum das operadoras: tentar se esconder atrás do “Rol de Procedimentos” para negar tratamentos essenciais.

É aqui que você precisa entender o seu maior trunfo legal: o Rol da ANS não é uma lista taxativa, mas sim uma referência mínima de cobertura.

O que mudou com a Lei 14.454/2022?

Por muito tempo houve uma disputa jurídica sobre se os planos  deveriam cobrir apenas o que estava na lista da ANS. Essa dúvida foi encerrada com a promulgação da Lei. 14.454/2022, que alterou a Lei de Planos de Saúde para deixar claro que o Rol é apenas o patamar básico de atendimento.

Isso significa que, mesmo que um procedimento, exame ou medicamento não esteja expressamente listado pela agência, o plano de saúde é obrigado a cobri-lo, desde que:

  1. Haja prescrição médica fundamentada;
  2. Exista comprovação da eficácia do tratamento baseado em evidências científicas e plano terapêutico;
  3. Ou existam recomendações de órgãos de renome nacional (como CONITEC) ou internacional.

O Que o Plano Não Pode Negar

Com base nessa proteção legal, as operadoras de saúde devem garantir, sem desculpas burocráticas:

  • Terapias Multidisciplinares: Especialmente o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Terapia ABA, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, sem limite de sessões.
  • Medicamentos de Alto Custo: Incluindo os oncológicos e imunobiológicos, mesmo que sejam de uso domiciliar ou não listados para aquela finalidade específica (uso off-label).
  • Cirurgias e Exames de Ponta: Tecnologias modernas, como cirurgias robóticas ou exames genéticos, que muitas vezes o plano alega serem “experimentais”.
  • Home Care: A internação domiciliar que substitui a internação hospitalar, com todo o suporte de equipamentos e medicamentos necessários.

O plano de Saúde deve cobrir todas as doenças listadas no CID (Classificação Internacional de Doenças) e quem decide o tratamento mais adequado para cura é o médico assistente, nunca o plano de saúde.

Se o seu médico prescreveu o tratamento e o plano negou alegando “ausência no Rol da ANS”, ele esta descumprindo a legislação federal e você tem o direito de buscar a reversão imediata dessa negativa na Justiça.

Quando você pode recorrer à Justiça?

A judicialização da saúde para garantir tratamentos é uma realidade consolidada no Brasil. Os tribunais, incluindo o STJ e o STF, têm reconhecido sistematicamente o direito dos cidadãos de obter o tratamento prescrito pelo seu médico assistente.

Em casos urgentes, é possível obter uma tutela de urgência, uma decisão judicial que obriga o plano de saúde ou o Estado a Fornecer o tratamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo.

Navegar por este sistema exige conhecimento técnico: saber qual lei aplicar, qual órgão acionar, quais documentos reunir e como agir com rapidez quando a vida está em jogo.

Um advogado especializado em Direito da Saúde identifica a melhor estratégia para cada caso, seja uma negociação direto com o plano, uma reclamação na ANS ou uma ação judicial com pedido de urgência.

Você não precisa aceitar uma negativa como resposta final. Na maioria dos casos, o direito esta do seu lado, falta apenas saber como exercê-lo.

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GERALDO FANI
Geraldo Fani

OAB/MG 132.554, Advogado especialista em Direito da Saúde, membro das Comissões Nacional e Regional Sudeste de Direito à Saúde da Associação Brasileira de Advogados, graduado pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, pós-graduado em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência pelo CBI of Miami e em Práticas em Direito da Saúde pela Escola de Direito da Saúde. Coautor dos livros Práticas em Ações de Direito da Saúde – Vol. I (Ed. Dose Dupla, 2024) e Direito à Saúde em Evidência – Vol. II (Ed. Dose Dupla, 2024).

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