Quando uma operadora de plano de saúde justifica reajustes de 30%, 50% ou até 100% ao ano, frequentemente invoca um argumento coletivo: “o aumento é necessário para garantir a sustentabilidade do plano e proteger todos os beneficiários”. Essa retórica transforma um ato de despojo individual em ficção de solidariedade. É aqui que reside a essência da tese do falso coletivo no contexto de reajustes abusivos. A operadora não protege a coletividade. Beneficia a si mesma enquanto expulsa os mais vulneráveis do sistema.
O mecanismo é perverso em sua simplicidade. Um beneficiário idoso recebe notificação de reajuste de 50%. Impossibilitado de pagar, cancela o plano ou reduz cobertura. A operadora argumenta: esse reajuste beneficia “a coletividade”, garantindo a continuidade do plano para todos. Mas qual coletividade? A que permanece? Ou a que foi expulsa? A tese do falso coletivo expõe que essa “sustentabilidade” é financiada pelo sacrifício de indivíduos específicos, idosos, doentes crônicos, de baixa renda, que não conseguem acompanhar os aumentos astronômicos. A solidariedade invocada é apenas a dos que conseguem pagar mais.
Os dados comprovam isso. Estatísticas mostram que beneficiários com idade avançada cancelam planos proporcionalmente mais após reajustes abusivos. Simultaneamente, a operadora mantém ou aumenta seus lucros. Não há interesse coletivo genuíno aqui. Há transferência de renda dos mais vulneráveis para acionistas. A ficção coletiva apenas mascara essa realidade. O argumento “para proteger todos” é falso quando “todos” significa “aqueles que conseguem pagar”. Excluir os que não pagam não é proteger a coletividade. É redefini-la de forma conveniente.
A tese do falso coletivo é particularmente persuasiva aqui porque denuncia a hipocrisia jurídica. Se reajustes abusivos realmente protegessem a coletividade, deveriam haver mecanismos de subsídio cruzado: os que pagam mais financiam os que pagam menos. Deveriam haver proteções ao idoso, limite de reajuste, obrigatoriedade de manutenção do beneficiário inadimplente. Nada disso existe. O que existe é concentração de lucro. A invocação de interesse coletivo é apenas véu para interesses privados descarados.
O Código de Defesa do Consumidor reconhece isso ao proibir “práticas abusivas”. Reajustes desproporcionais que expulsam beneficiários do sistema não protegem direito coletivo. O violam. A verdadeira proteção coletiva ocorreria através de políticas regulatórias: tetos de reajuste indexados à inflação, proteção ao idoso, transparência atuarial comprovada. Não através de reajustes astronômicos justificados por ficção coletiva.
A tese do falso coletivo por exemplo, demanda que tribunais façam uma pergunta incômoda: quem realmente se beneficia desses reajustes? A resposta é cristalina, operadoras e acionistas. Quando a ficção de interesse coletivo é desmascarada, o que permanece é claro: abuso contratual contra indivíduos vulneráveis. Reconhecer isso não é negar a sustentabilidade dos planos. É exigir que ela não seja financiada pelo sacrifício daqueles que mais precisam de proteção. Justiça genuína começa quando paramos de chamar despojo de solidariedade.
O escritório Perla Bezerra Advocacia é especializado na defesa de beneficiários contra a tese do falso coletivo em reajustes abusivos de planos de saúde. Com vasta experiência em direito do consumidor e direito da saúde, o escritório trabalha para desmascarar a ficção coletiva invocada por operadoras e garantir que beneficiários tenham acesso efetivo à justiça contra reajustes desproporcionais


