Imagine uma mulher que passa anos ouvindo que sua dor é “normal”, que “cólica forte é assim mesmo”, que ela está “exagerando”. Ela troca de médico, repete exames, engole analgésicos e aprende a viver com uma dor que, na verdade, nunca deveria ter sido ignorada. Quando o diagnóstico finalmente chega — em média após 7 a 10 anos, ele tem nome: endometriose.
Essa não é uma história isolada. É a realidade de milhões de brasileiras.
O que é a endometriose e por que demora tanto para ser diagnosticada
A endometriose é uma doença crônica e inflamatória na qual tecido semelhante ao revestimento interno do útero cresce fora dele, podendo atingir ovários, intestino, bexiga e outros órgãos.
Segundo a OMS, afeta aproximadamente 190 milhões de mulheres em idade reprodutiva no mundo.
No Brasil, o Ministério da Saúde estima que 1 em cada 10 mulheres nessa faixa etária conviva com a doença.
O diagnóstico tardio tem uma razão histórica e cultural: a dor feminina é sistematicamente minimizada. Cólicas incapacitantes, dor durante relações sexuais, sangramento intenso e fadiga crônica são frequentemente tratados como “exagero” ou variações normais do ciclo menstrual.
Não são.
A demora no diagnóstico não é apenas um problema médico, é uma falha do sistema e sob a perspectiva jurídica, pode configurar violação de direitos fundamentais.
O que o SUS e os planos de saúde são obrigados a oferecer
No SUS, os tratamentos medicamentosos como anticoncepcionais, progestagênios e análogos do GnRH — são fornecidos gratuitamente. Em 2025 foram incorporados na rede pública o Dispositivo Intrauterino Liberador de Levonogestrel (DIU-LNG) e o desogestrel. Exames como ultrassonografia com preparo intestinal e ressonância magnética pélvica também estão disponíveis pela rede pública, regulados por protocolos específicos de acesso.
Nos planos de saúde, a cobertura deve incluir consultas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos cirúrgicos quando indicados.
São procedimentos frequentemente negados e que podem ser exigidos:
- Ressonância magnética da pelve com preparo específico para mapeamento de endometriose;
- Cirurgia videolaparoscópica ou robótica, indicadas para endometriose profunda;
- Implante subcutâneo hormonal, prescrito para controle da doença;
- Cannabis medicinal (canabidiol), para alívio dos sintomas.
A Fertilização in vitro, para casos de infertilidade, vale uma atenção especial: A infertilidade é uma das consequências mais marcantes da endometriose e a busca por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, representa a última esperança para muitas mulheres.
Embora, atualmente, a Lei nº 9.656/1998 e a RN nº 465/2021 da ANS excluam a cobertura de inseminação artificial e o Tema 1067 do STJ tenha pacificado o entendimento de que planos de saúde não são obrigados a custear a fertilização in vitro (salvo disposição contratual expressa), a Lei nº 14.454/2022 reacendeu o debate.
Esta lei privilegiou o direito constitucional ao planejamento familiar e o direito à saúde, ao superar o paradigma da taxatividade do rol da ANS e possibilitar a cobertura de tratamentos não previstos no rol, desde que comprovada sua eficácia científica.
O debate jurídico segue em evolução e nos empenhamos para que sigam na direção da proteção das pacientes.
Conhecer seus direitos também é cuidar da saúde
A endometriose não tem cura, mas tem tratamento e esse tratamento é um direito. Nenhuma mulher deveria passar anos sofrendo por falta de diagnóstico ou ser impedida de se tratar por uma negativa abusiva.
A conscientização sobre a doença deve caminhar lado a lado com a informação sobre os direitos das pacientes, assegurando que a dor não seja negligenciada e que o sistema de saúde, tanto público quanto privado, cumpra seu dever de promover a saúde.
O direito é dinâmico e acompanha a evolução da sociedade e o inconformismo com decisões que não refletem a vontade social tem o poder de provocar mudanças.
Se você ou alguém que você conhece enfrenta essa situação, não normalize. Questione, documente e busque apoio jurídico especializado. O Direito à Saúde existe para ser exercido.


